Processo 5131845-55.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5131845-55.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5131845-55.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fraude Bancária RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL AGRAVANTE : KARINE JANAINA METZGER ADVOGADO(A) : SABRINA ALVES SILVEIRA (OAB RS123439) AGRAVADO : SIMPAY PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB PR064421) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO BASEADO NA OPÇÃO PELO RITO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR DEFERIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação anulatória e indenizatória ajuizada perante a Justiça Comum, sob o fundamento de que a parte autora poderia ter optado pelo rito gratuito dos Juizados Especiais Cíveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da gratuidade de justiça pode ser fundamentado na opção da parte pelo ajuizamento da ação na Justiça Comum em detrimento do Juizado Especial Cível. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade de justiça é direito fundamental vinculado à situação econômica do postulante, e não à escolha do rito processual, conforme o art. 98 do CPC/2015 e o art. 5º, inc. LXXIV, da CF/1988. 2. A agravante comprovou sua hipossuficiência por meio de declaração de pobreza, contracheque, declaração de isenção de imposto de renda e certidão de regularidade do CPF, tornando verossímil a alegação de insuficiência de recursos. 3. O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado 1 do FONAJ, não cabendo ao Judiciário condicionar o deferimento da gratuidade à escolha desse rito. 4. A decisão agravada criou requisito extralegal ao subordinar a análise da gratuidade à opção pelo procedimento, violando o princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para conceder à agravante o benefício da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: 1. É vedado o indeferimento da gratuidade de justiça com base na opção da parte pelo rito comum em detrimento do Juizado Especial Cível, pois o critério legal para a concessão do benefício é exclusivamente econômico, consistente na insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. DECISÃO MONOCRÁTICA KARINE JANAINA METZGER interpõe agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária pleiteado nos autos da ação anulatória e indenizatória movida contra ROYAL CREST JOGOS E APOSTAS - BRASIL LTDA, proferida nos seguintes termos ( evento 5, DESPADEC1 ): " Quando houver a faculdade da opção pela estrutura gratuita dos Juizados Especiais, não se mostra possível demandar na Justiça Comum sem pagamento de custas" ( Trecho do discurso de posse do Desembargador José Aquino Flôres de Camargo como presidente do TJRS, 03 de fevereiro de 2014 )   A autora ingressa com ação Indenizatória buscando reparação de danos materiais ( R$ 1.410,00 ) e extrapatrimoniais, estes no montante de R$  5.000,00 . Sustenta sua pretensão na alegação de ter realizado pix no valor de R$ 1.410,00 em favor da demandada ROYAL CREST JOGOS E APOSTAS - BRASIL LTDA, percebendo tratar-se de um golpe a transação somente após realizada tal transferência e de ter recebido orientação para acessar a aba de empréstimos em seu aplicativo bancário. Propôs a demanda perante as varas cíveis,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados