Processo 5131853-32.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5131853-32.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5131853-32.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : SOLAR ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS AHMAD MAGALHAES (OAB RS119219) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO GERACOES - SICREDI GERACOES RS/MG ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E LEILÃO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INDEFERIMENTO MANTIDO.  I. CASO EM EXAME:  1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para suspender os atos de consolidação da propriedade e realização de leilões em contrato de Cédula de Crédito Bancário com Alienação Fiduciária, no qual a parte agravante alega existência de cláusulas abusivas, capitalização indevida e falta de clareza na pactuação.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:   2. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência, especialmente a probabilidade do direito alegado quanto à existência de encargos abusivos no contrato; (ii) a configuração do perigo de dano pela iminência de perda do imóvel com a realização do leilão extrajudicial.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está configurado pela possibilidade de expropriação do imóvel através do leilão extrajudicial designado.  4. A probabilidade do direito, contudo, não foi demonstrada, pois a parte agravante não apresentou prova mínima da abusividade das relações contratuais que alega existir.  5. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida para instituições financeiras, conforme a Súmula 596 do STF e a MP 2.170-36/2001, afastando a aplicação da Súmula 121 do STF.  6. A cumulação de juros remuneratórios com juros moratórios e multa moratória no período de inadimplência é lícita, sendo vedada apenas a cumulação desses encargos com a comissão de permanência, nos termos da Súmula 472 do STJ, o que não ocorre no contrato em análise.  7. O financiamento do IOF de forma acessória ao mútuo é possível, sujeitando o valor à cobrança dos encargos da dívida principal, conforme entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.251.331/RS.  8. A abusividade e excessiva onerosidade, com potencial de revisão do contrato e afastamento dos efeitos da mora, só poderá ser aferida com a regular tramitação do feito, não sendo possível em sede de cognição sumária.  IV. DISPOSITIVO E TESE:  9. Agravo de instrumento desprovido.  Tese de julgamento: 1. A mera alegação de abusividade contratual, sem demonstração mínima de sua ocorrência, não configura a probabilidade do direito necessária para a concessão de tutela provisória de urgência visando suspender a consolidação da propriedade e leilão em contrato de alienação fiduciária de imóvel. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.514/97, art. 26; MP 2.170-36/2001.  Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 121; STF, Súmula 596; STJ, Súmula 472; STJ, REsp 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28/08/2013. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por SOLAR ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA contra decisão proferida nos autos da ação movida em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO GERAÇÕES - SICREDI GERAÇÕES RS/MG, autuada…

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