Processo 5131936-96.2026.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5131936-96.2026.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Inhumas - Vara Criminal
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Criminal Gabinete da Juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela WhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: ujscriminalinhumas@tjgo.jus.br Sala de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332    SENTENÇA Processo nº: 5131936-96.2026.8.09.0011 Requerente: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Requerido: Uilian Neres Da Silva   I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, ofertou denúncia em desfavor de Uilian Neres Da Silva, imputando-lhe a conduta típica descrita 129, §13; 140 c/c artigos 141, §§ 2º e 3º e 145; 147, caput e § 1º; 147-A, § 1º, inciso II; 150, caput e § 1º; 163, caput e parágrafo único, inciso I; todos do Código Penal c/c artigo 69 deste mesmo Diploma Legal, na forma da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) Denúncia ofertada (evento 48). Consta na denúncia que: No dia 15 de fevereiro de 2026, por volta das 21h20, na residência situada na Rua Antônio Pedro Calaça, quadra 10, lote 11, Setor Noroeste, na cidade de Caturaí-Go, o denunciado UILIAN NERES DA SILVA, agindo de forma livre e consciente e por razões da condição do sexo feminino, invadiu o domicílio da vítima N.G.S., sua ex-namorada, ocasião em que passou a ofendê-la, ameaçá-la de morte e agredi-la fisicamente, causando-lhe lesões corporais conforme evento 1, anexas ao R.A.I. nº 46005095, além de danificar bens existentes no interior da residência e persegui-la em diversas oportunidades, ameaçando-lhe a integridade psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade Consta das peças de informação que a vítima manteve um relacionamento amoroso com o denunciado por aproximadamente dez (10) anos. Contudo, nos 4 (quatro) meses que antecederam os fatos, o comportamento do denunciado tornou-se excessivamente possessivo e agressivo, passando a demonstrar ciúmes exacerbado e a adotar atitudes controladoras com a vítima, impedindo-a de frequentar academia, visitar amigas e manter sua rotina habitual. Em razão desses acontecimentos, a vítima decidiu pôr fim ao relacionamento cerca de um mês antes dos fatos, decisão que não foi aceita pelo denunciado. Restou apurado que, desde então, o denunciado passou a perseguir a vítima de forma reiterada, comparecendo nas proximidades de sua residência e de casas de familiares, bem como enviando mensagens a amigos da ofendida, motivado pela desconfiança infundada de que ela estaria mantendo novos relacionamentos. No dia, horário e local acima mencionados, o denunciado pulou o muro da residência da vítima e adentrou no imóvel, de forma clandestina e sem a autorização dela, passando a procurá-la no interior da casa. Na ocasião, danificou portas da residência mediante uso de força física, arrombando portas da sala e dos quartos, enquanto proferia ameaças, tais como: "sua vagabunda, vou te matar, matar todo mundo". Diante da situação, a vítima correu para o quarto de sua genitora, Regina, onde tentou se proteger, se escondendo no banheiro do cômodo. Todavia, o denunciado também arrombou a porta do banheiro onde a vítima se encontrava. Nesse momento, a vítima tentou utilizar seu aparelho celular para pedir ajuda a uma amiga, porém o denunciado tomou o aparelho de suas mãos e desligou o dispositivo, a impedindo de buscar socorro. Em seguida, passou a agredi-la fisicamente, a enforcando, ocasião em que também lhe apontou uma arma de fogo de pequeno porte,…

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