Processo 5131965-35.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5131965-35.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5131965-35.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cheque RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : VINICIUS FRAGA LIMA ADVOGADO(A) : EDSON ALFREDO SCHMITZ (OAB RS073097) AGRAVADO : COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RS040646) ADVOGADO(A) : RITA LÍDIA AMARAL ALVES (OAB RS065904) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pelo executado em fase de cumprimento de sentença oriundo de ação monitória fundada em cheques devolvidos por insuficiência de fundos, na qual o agravante alegou a ocorrência de prescrição intercorrente pelo decurso de mais de onze anos sem satisfação do crédito. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente no cumprimento de sentença, considerando o prazo quinquenal previsto no Código Civil e os períodos de suspensão dos prazos processuais. A prescrição intercorrente é matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição e se insere nas hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade, conforme o STJ. O prazo prescricional sofreu legítimas suspensões decorrentes de atos normativos do Tribunal de Justiça aplicáveis aos processos físicos, totalizando mais de 400 dias, incluindo os períodos relacionados à pandemia de Covid-19, ao recesso forense e à digitalização dos autos. Antes da Lei nº 14.195/2021, a configuração da prescrição intercorrente exigia a inércia da parte credora em impulsionar o feito, requisito não verificado no caso, pois a exequente promoveu diligências constantes para localização de bens penhoráveis. A Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 921, § 4º, do CPC, não se aplica retroativamente aos prazos de suspensão iniciados antes de sua vigência. Recurso desprovido. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  VINICIUS FRAGA LIMA , inconformado com a decisão proferida nos autos da ação monitória ora em fase de cumprimento de sentença nº 50002105620118210151, que lhe move COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA., em trâmite perante o Juízo da Vara Judicial da Comarca de Palmares do Sul, abaixo transcrita ( evento 18, DESPADEC1 ): "Vistos. VINICIUS FRAGA LIMA  opôs exceção de pré-executividade contra o cumprimento de sentença em face de COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA, ambas as partes qualificadas aos autos. Narra ( evento 11, EXCPRÉEX1 )  que a execução está prescrita, pois desde a citação em 13 de outubro de 2011 até 6 de fevereiro de 2023, não houve movimentação processual que interrompesse a prescrição intercorrente. Requereu que seja reconhecida a prescrição e que seja extinta a execução. Intimada ( evento 16, PET1 ), a empresa exequente afirmou que após ter esgotado diligências administrativas para localizar bens imóveis, requereu fosse expedido ofício à Receita Federal, contudo, o pedido foi indeferido. Que em 30/10/2017, a exequente indicou uma máquina plantadeira à penhora. Que sobreveio despacho determinando expedição do respectivo mandado. Que em…

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