Processo 5132128-24.2026.8.09.0142
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás • 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz de Direito META 1 CNJ Este ato, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários, servirá como MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5132128-24.2026.8.09.0142 Classe: Procedimento Comum Cível Parte Requerente: Jove Bezerra Fernandes Parte Requerida: Itau Unibanco S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por JOVE BEZERRA FERNANDES em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., partes devidamente qualificadas. A parte autora narrou, em síntese, que, ao buscar crédito, foi surpreendida com recusas e, mediante consulta, constatou a inscrição de seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), no campo de vencido/prejuízo, promovida pela parte requerida, sem prévia notificação. Requereu a concessão de tutela antecipada para exclusão do apontamento, a gratuidade da justiça e a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em quantia não inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atribuindo à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (mov. 1). O réu compareceu espontaneamente ao feito (mov. 10). Houve o recebimento da petição inicial, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a concessão da tutela de urgência, determinando-se à parte requerida a suspensão do registro em nome da parte autora junto ao SCR/SISBACEN, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como a citação eletrônica da parte ré (mov. 18). A parte requerida apresentou contestação, na qual informou o cumprimento da liminar, arguiu a nulidade da assinatura eletrônica dos documentos que instruíram a inicial, sustentou que o SCR não constitui cadastro negativo e que inexiste dano moral indenizável, requerendo o reconhecimento da carência da ação ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos (mov. 27). Foi juntada aos autos a decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 5382629-36.2026.8.09.0000, interposto pela parte requerida, que deferiu o efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão de mov. 18, que determinara a exclusão do registro no Sistema de Informações de Crédito, sob pena de multa (mov. 28). Este Juízo determinou o aguardo do transcurso do prazo das intimações, dando-se ciência do ofício comunicatório da suspensão da decisão de mov. 18 (mov. 37). A parte autora apresentou impugnação à contestação, reiterando os pedidos formulados na inicial e pugnando pela procedência da demanda (mov. 42). As partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir (mov. 46). Foi juntado aos autos o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5382629-36.2026.8.09.0000, que deu provimento ao recurso, revogando a tutela de urgência e afastando as astreintes (mov. 51). A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 53). O réu não postulou a produção de novas provas (mov. 59). Após, vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. DA PRELIMINAR DE MÉRITO – IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELA NULIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA PELA EMPRESA ZAPSING Em sede de contestação, a parte promovida alegou a nulidade da assinatura realizada via ZapSign nos documentos que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.