Processo 5132144-98.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5132144-98.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GENECI CANDIDO PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0041-00 SENTENÇA 1. RELATÓRIO GENECI CANDIDO PEREIRA ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra o BANCO PAN S.A. Alega que pretendia contratar um empréstimo consignado comum, mas foi induzido a aceitar um Cartão de Crédito Consignado de Benefício (RCC). Afirma que os descontos em seu benefício previdenciário não amortizam a dívida e que não recebeu informações claras sobre o produto. Requereu a conversão do contrato para a modalidade de empréstimo tradicional com juros de 1,60% ao mês, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais de R$ 15.000,00 conforme petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX . O pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos foi indeferido pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX . O banco réu apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX suscitando preliminares de procuração genérica, conexão e ausência de interesse processual. No mérito, sustentou que a contratação é válida e foi realizada por meio digital, com uso de biometria facial e assinatura eletrônica. Defendeu que o autor teve ciência de todas as condições do Cartão Benefício e que inexiste ato ilícito . Após impugnação da parte autora apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX , as partes foram intimadas para especificar provas. O réu reiterou seus argumentos no ID XXX.XXX.XXX-XX e o autor solicitou o julgamento antecipado do processo conforme petição de ID XXX.XXX.XXX-XX . 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminares A parte ré sustenta a invalidade da procuração por ser genérica, alegando falta de especificação do objeto do litígio. Entretanto, a procuração ad judicia outorgada pelo autor é válida para a representação em juízo, não havendo exigência legal de indicação pormenorizada de cada contrato ou conta discutida para sua eficácia processual. Quanto à competência territorial, embora o autor resida em Uberlândia conforme comprovante de ID XXX.XXX.XXX-XX , a ação foi ajuizada em Belo Horizonte, sede da instituição financeira ré. Tratando-se de relação de consumo, o foro do domicílio do consumidor é uma faculdade em seu benefício, podendo este optar pelas regras gerais do Código de Processo Civil e demandar no domicílio do réu. Por fim, afasto a tese de falta de interesse de agir baseada na ausência de reclamação administrativa prévia ou no dever de mitigar perdas (duty to mitigate the loss). A resistência apresentada pelo réu em sua contestação de ID XXX.XXX.XXX-XX evidencia a necessidade da tutela jurisdicional. Ademais, vigora no ordenamento jurídico o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, o qual impede que o acesso ao Judiciário seja condicionado ao prévio esgotamento da via administrativa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - TENTATIVA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO NA VIA ADMINISTRATIVA - INTERESSE DE AGIR - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO INDEVIDA. - O interesse de agir constitui pressuposto processual que decorre da necessidade e utilidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.