Processo 5132147-11.2025.8.24.0930
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5132147-11.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) EXECUTADO : LA NOTTE BAR E COZINHA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELLE MARIEL HEIL (OAB SC032068) EXECUTADO : LETICIA ELOIZA VENERI VANINI ADVOGADO(A) : DANIELLE MARIEL HEIL (OAB SC032068) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. Por outro lado, com relação à penhora sobre as verbas de pessoa jurídica, suscita-se a impenhorabilidade do valor bloqueado, pois seria destinado ao pagamento de salário de funcionários e à manutenção das atividades. A hipótese de impenhorabilidade não encontra previsão expressa no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Todavia, a jurisprudência tem dado interpretação extensiva ao dispositivo, conferindo impenhorabilidade quando existir prova inequívoca da necessidade do emprego do numerário no adimplemento de salários de empregados de pessoa jurídica. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE VALORES. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. 1. A penhora de dinheiro é prioritária, nos termos do artigo 835, inciso I e §1º, do Código de Processo Civil, e artigo 11, inciso I, da Lei de Execuções Fiscais. 2. Tem-se admitido a impenhorabilidade de valores depositados em conta de titularidade da empresa que sejam comprovadamente destinados ao pagamento de salários ou indispensáveis ao funcionamento da empresa. 3. Não demostrada causa de impenhorabilidade, deve ser mantida a constrição ( TRF4, AG 5003494-66.2019.4.04.0000, Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz, j. 09/07/2019). No caso, a documentação acostada comprova de forma segura e verossímil que a indisponibilidade de ativos recaiu sobre verbas destinadas ao pagamento de aluguel, encargos de FGTS e INSS e, especialmente, ao pagamento da folha de ao menos cinco funcionários, ou seja, trata-se de quantia essencial destinada à manutenção das atividades exercidas pelos devedores (evento 86.1 ). Logo, é cabível o reconhecimento da impenhorabilidade do valor constrito. ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO: LA NOTTE BAR E COZINHA LTDA e LETICIA ELOIZA VENERI VANINI DADOS BANCÁRIOS: para obtenção dos dados, autorizo a pesquisa ao Sisbajud. VALOR: R$ 21.213,01, com eventual atualização. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos. 5) Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC). Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física , devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) Se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) Se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) Declaração assinada pela…
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