Processo 5132382-51.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5132382-51.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5132382-51.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : ASSIS MAURICIO MARTIRENA LEMOS ADVOGADO(A) : HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453) AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO MANTIDO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS DEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos autos de ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, considerando sua renda líquida disponível após descontos obrigatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade da justiça, prevista no art. 98 do CPC/2015, destina-se à pessoa com insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 2. Em se tratando de pessoa natural, a alegação de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, mas pode ser afastada quando há nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, conforme os arts. 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a tese firmada no Tema 1178 do STJ. 3. O contracheque apresentado pelo agravante revela renda líquida mensal suficiente para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento, o que afasta a hipossuficiência financeira. 4. O argumento de superendividamento não é suficiente para justificar a concessão do benefício, pois a análise da hipossuficiência recai sobre a capacidade de arcar com os ônus processuais, e não sobre o endividamento em geral. 5. Embora indevida a gratuidade, o parcelamento das custas em até seis vezes é cabível com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC/2015, a fim de preservar o acesso à justiça garantido pelo art. 5º, XXXV, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido, com manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça. Deferido o parcelamento das custas processuais em até seis parcelas. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e cede quando os elementos dos autos demonstram renda líquida suficiente para arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento. 2. O indeferimento da gratuidade da justiça não impede o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC/2015. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53456684920258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 26-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50811855720268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 17-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ASSIS MAURÍCIO MARTIRENA LEMOS contra a decisão na qual, nos autos da ação revisional movida contra BANCO DAYCOVAL S.A., foi indeferida a gratuidade da justiça e determinado o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão ao  evento 15,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados