Processo 5132392-95.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5132392-95.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5132392-95.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO MINUANO ADVOGADO(A) : PAOLA PEREIRA OUTEIRO LEONARDI (OAB RS094427) AGRAVADO : MAGDA TERESINHA OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENATA DE MAGALHAES DREHER (OAB RS113183) ADVOGADO(A) : ALINE MUNHOZ GONCALVES (OAB RS129435) ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO TEIXEIRA (OAB RS132162) ADVOGADO(A) : TALES KESSLER BIRCK (OAB RS124527) ADVOGADO(A) : JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB RS073072) ADVOGADO(A) : MARIANE FELIX DE SOUZA BASTOS (OAB RS069818) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DÍVIDA CONDOMINIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.  Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título executivo extrajudicial, manteve a penhora sobre a integralidade do imóvel gerador do débito, objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.  A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora da totalidade de imóvel alienado fiduciariamente para garantia de dívida condominial, considerando que o devedor fiduciante detém apenas a posse direta e a expectativa do direito de aquisição do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR.  As obrigações condominiais possuem natureza propter rem , vinculando-se diretamente ao imóvel, o que autoriza a penhora do bem para satisfação do crédito exequendo, ainda que objeto de alienação fiduciária. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de penhora da integralidade do imóvel gerador da obrigação propter rem , mesmo que gravado por alienação fiduciária, para garantir a efetividade da tutela executiva. A afetação do Tema 1.266/STJ, que discute a possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial, não determinou a suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria. IV. DISPOSITIVO.  Recurso desprovido, em decisão monocrática. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.345 e 1.368-B; CPC, art. 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.059.278/SC, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 23/5/2023. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , na condição de terceira interessada, em face da decisão que, nos execução de título executivo extrajudicial, movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO MINUANO contra MAGDA TERESINHA OLIVEIRA DE OLIVEIRA , manteve a penhora sobre a integralidade do imóvel gerador do débito, objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia. Nas razões recursais , refere a parte agravante, em síntese, que o imóvel em questão não integra o patrimônio da parte executada, uma vez que a propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária até a integral quitação do contrato de financiamento. Sustenta, com base na Lei nº 9.514/1997, que a constrição judicial não pode recair sobre a propriedade do bem, mas tão somente sobre os direitos e ações que o devedor fiduciante detém sobre o contrato. Argumenta que, em caso de eventual alienação judicial, o edital de leilão deve especificar que a arrematação corresponderá apenas aos direitos aquisitivos, condicionando a transferência da propriedade plena à quitação do saldo devedor do financiamento. Aduz que o crédito da…

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