Processo 5132508-04.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5132508-04.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 21ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5132508-04.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY AGRAVANTE : COMINSTEL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A) : NILSA MARIA DA CUNHA (OAB SP315754) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA INATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à agravante, pessoa jurídica inativa desde 2019, sem faturamento, com sócio administrador falecido, inserida em processo de inventário e sujeita a múltiplas execuções fiscais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se pessoa jurídica comprovadamente inativa faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A pessoa jurídica pode obter o benefício da gratuidade da justiça, desde que comprove, de forma concreta, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme o art. 98 do CPC/2015 e a Súmula n. 481 do STJ. 2. A declaração contábil subscrita por profissional legalmente habilitado atesta a ausência de faturamento e a inatividade operacional da agravante desde 2019, o que confere presunção de veracidade qualificada à alegação de hipossuficiência. 3. A inatividade absoluta e prolongada por período superior a seis anos, o falecimento do sócio administrador, a tramitação de inventário e a existência de passivo fiscal expressivo evidenciam incapacidade estrutural de suportar encargos processuais, afastando a hipótese de mera oscilação financeira. 4. A negativa da gratuidade, nessas circunstâncias, viola o princípio constitucional do acesso à justiça, previsto no art. 5º, incs. XXXV e LXXIV, da CF/1988, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para conceder à agravante o benefício da gratuidade da justiça. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  COMINSTEL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA  contra a decisão ( evento 66, DESPADEC1 ) proferida nos autos da Execução Fiscal nº 5008153-89.2023.8.21.0059, que lhe indeferiu o benefício da gratuidade da justiça.  Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de reforma da decisão. Alega que se encontra inativa desde o ano de 2019, sem auferir qualquer faturamento, conforme demonstrado por declaração de seu contador. Adiciona que a situação financeira foi agravada pelo falecimento de seu sócio majoritário, o que resultou na inclusão da pessoa jurídica no respectivo processo de inventário. Aponta, ainda, a existência de múltiplas execuções fiscais em seu desfavor, o que corrobora sua severa dificuldade econômica. Com base nesses argumentos, postula a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça. O efeito suspensivo foi deferido ao recurso por meio da decisão de evento 2, DESPADEC1 , sobrestando-se os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do agravo. O Município de Osório/RS não apresentou contrarrazões. O Ministério Público, por meio do parecer da lavra do ilustre Procurador de Justiça André Cipele, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso. ( evento 15, PARECER1 ). Vieram os autos conclusos para julgamento.  É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento monocrático, conforme o…

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