Processo 5132569-10.2026.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5132569-10.2026.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Quirinópolis - Vara Criminal
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Criminal da Comarca de Quirinópolis     S E N T E N Ç A   Autos n° 5132569-10.2026.8.09.0011 Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Goiás Réus: Ricardo Dionizio de Sousa e Railton Gabriel Ferreira da Silva     I – Relatório   Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de RICARDO DIONIZIO DE SOUSA e RAILTON GABRIEL FERREIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos, pela suposta prática da conduta descrita no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.    Consta na denúncia, em síntese, que no dia 15 de fevereiro de 2026, por volta das 19h00min, no Auto Posto de Combustível Milênio, situado na Rua Herculano Costa, Centro, nesta cidade e Comarca de Quirinópolis/GO, os denunciados RICARDO DIONIZIO DE SOUSA e RAILTON GABRIEL FERREIRA DA SILVA , agindo de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e unidade de propósitos, subtraíram para si, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, coisa alheia móvel, consistente em: 01 (um) aparelho celular Samsung Galaxy A32, cor cinza; 01 (uma) motocicleta Honda Biz 125, cor branca, placa PQN-0I35, avaliada em R$ 12.885,00 (doze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais); e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em espécie, pertencentes à vítima Ingrid Vitória dos Santos.   Os réus foram presos em flagrante delito no dia 16/02/2026 (mov. 01). Realizada a audiência de custódia no dia 17/02/2026, o d. Magistrado Plantonista homologou o auto de prisão e converteu as prisões cautelares em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública (mov. 18).   O procedimento investigativo foi concluído em 25/02/2026 (mov. 34). Na sequência, o Ministério Público apresentou denúncia em face dos réus (mov. 39).   A exordial acusatória foi recebida em 06/03/2026 (mov. 46).   Devidamente citados (movs. 60 e 61), os réus RAILTON GABRIEL e RICARDO DIONIZIO apresentaram resposta à acusação (movs. 58 e 76, respectivamente). A defesa de RAILTON sustentou, em síntese, que o acusado não praticou a conduta descrita na denúncia, reservando-se o direito de adentrar ao mérito no curso da instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa de RICARDO também reservou a apresentação de suas teses defensivas para momento posterior à instrução. Na mesma oportunidade, ambos pugnaram pela revogação das respectivas prisões preventivas.   Contudo, por meio das decisões de movs. 68 e 81, as segregações cautelares foram mantidas, ante a inexistência de elementos novos aptos a infirmar os fundamentos anteriormente lançados. Ademais, por não se vislumbrar qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, o feito teve prosseguimento com a designação de audiência de instrução e julgamento.   Durante a instrução processual, foram colhidos os depoimentos da vítima e das testemunhas. Na oitiva da ofendida I. V. dos S., o d. representante do Ministério Público requereu o seu encaminhamento à rede de proteção, pleito que foi deferido por este Juízo. Na sequência, procedeu-se aos interrogatórios dos acusados (mídias de mov. 126). Na fase do art. 402 do CPP, não houve requerimentos. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais orais (mov. 118).   O Ministério Público pugnou pela condenação dos réus nos exatos termos da denúncia, sustentando que o conjunto probatório é robusto e suficiente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados