Processo 5132655-07.2016.8.09.0051
TJGO • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5976302-04.2025.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: RICARDO BARROSO DA SILVA ROCHA VIDAL ADV.: MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL DAMACENO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROCURADOR: VINICIUS GOMES DE RESENDE RELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL VÁLIDA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS EM CONTA POUPANÇA E CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA DE RESERVA ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação de Execução Fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade, afastando as alegações de nulidade da citação e de impenhorabilidade dos valores bloqueados em contas bancárias do executado. O recurso objetiva a reforma da decisão para que seja declarada a nulidade do ato citatório e reconhecida a impenhorabilidade dos ativos financeiros constritos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade da citação postal em execução fiscal, enviada ao endereço do executado e recebida por terceiro; e (ii) estabelecer se os valores bloqueados em conta poupança e conta-corrente, em montante inferior a 40 salários-mínimos, são impenhoráveis quando as contas são utilizadas para movimentações financeiras frequentes, descaracterizando sua natureza de reserva de patrimônio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em sede de execução fiscal, a citação pelo correio é considerada válida quando a carta é entregue no endereço do executado, sendo desnecessário o recebimento pessoal, por força da regra especial contida no art. 8º, II, da Lei nº 6.830/80 (LEF), que prevalece sobre a norma geral do CPC. 4. A impenhorabilidade da quantia de até 40 salários-mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, pode ser estendida a valores mantidos em conta-corrente ou outras aplicações financeiras, não se limitando à caderneta de poupança, desde que o devedor comprove que tais montantes constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. 5. A proteção legal da impenhorabilidade é afastada quando a conta poupança é desvirtuada de sua finalidade e utilizada para múltiplas operações financeiras diárias (créditos, débitos e pagamentos via PIX), o que a equipara a uma conta-corrente de livre movimentação e descaracteriza sua natureza de reserva financeira. 6. Compete ao executado, nos termos do art. 373, II, do CPC, o ônus de provar que os valores bloqueados, ainda que inferiores a 40 salários mínimos, são essenciais à sua subsistência e de sua família, não bastando a mera alegação de impenhorabilidade quando os extratos bancários demonstram um intenso fluxo financeiro incompatível com a natureza de reserva de valor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É válida a citação postal em execução fiscal quando a correspondência é entregue no endereço do devedor, ainda que recebida por pessoa diversa, aplicando-se a regra específica do art. 8º, II, da Lei de Execução Fiscal. 2. A garantia da impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos não é absoluta e depende da comprovação, por parte do devedor, de que o montante constitui reserva patrimonial destinada a…
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