Processo 5132692-57.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5132692-57.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Pagamento indevido RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : MARCIO SALDANHA AGUIRRE ADVOGADO(A) : EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A) : PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR AGRAVADO : JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE DILIGÊNCIA. OMISSÃO DE RENDA SALARIAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravante descumpriu parcialmente a diligência determinada pelo Relator, deixando de juntar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) dos dois últimos exercícios, o que impede a aferição do faturamento da microempresa e atrai a preclusão. 2. Os extratos bancários juntados revelam recebimentos mensais e sucessivos identificados como salário, incompatíveis com a alegação de desemprego sustentada nas razões recursais. 3. A omissão de fonte de renda atual e a falta de transparência fiscal afastam a presunção de hipossuficiência econômica e evidenciam conduta incompatível com a lealdade processual exigida de quem postula benefício estatal. 4. A análise da gratuidade deve ser ampla, considerando renda e demais elementos aptos a demonstrar a situação financeira, sendo o parâmetro de cinco salários mínimos fixado pelo Centro de Estudos do TJRS mera referência orientadora. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO DESPROVIDO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MÁRCIO SALDANHA AGUIRRE em face da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária movida contra JEITTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (atualmente nominada JEITTO SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA ), indeferiu o pedido de gratuidade da parte recorrente, determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 1. Não havendo prova suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, indefiro o benefício. 2. As custas processuais deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 3. Comprovado o recolhimento, voltem os autos para análise e recebimento da inicial. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, cancele-se a distribuição e baixe-se o processo. Nas razões recursais, a parte agravante expõe, em síntese, que "a documentação apresentada comprova a situação de hipossuficiência econômica da agravante" . Sustenta que informou ser auxiliar de fábrica de rações e que juntou aos autos sua CTPS apontando o último vínculo rescindido, além de telas comprovando a não declaração de imposto de renda e extratos com movimentações de baixo valor. Refere que a mera condição de microempreendedor individual (MEI) não constitui…
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