Processo 5132976-65.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5132976-65.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5132976-65.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador EDUARDO KOTHE WERLANG AGRAVANTE : KAROLINE DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) : EDUARDA ROSA ZOLET (OAB RS111424) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : Suélen Tiesca Pereira Nienow (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : RAFAEL NIENOW (OAB SC019218) INTERESSADO : MATHEUS BOITO VENTURINI ADVOGADO(A) : EDUARDA ROSA ZOLET INTERESSADO : MAIRI BOITO ADVOGADO(A) : EDUARDA ROSA ZOLET EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALOR BLOQUEADO ABAIXO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS.  USO ALIMENTAR DA DEVEDORA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. IMPENHORÁVEIS OS VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAREM DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA OU CONTA-CORRENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECONIZADA NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.230.060/PR. CASO CONCRETO NO QUAL O MONTANTE TOTAL BLOQUEADO NÃO SUPERA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO (VALOR ÍNFIMO DE R$ 301,08), NÃO DEMONSTRADO ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE DA PARTE DEVEDORA, RECONHECIDA E DECLARADA A IMPENHORABILIDADE, LIBERANDO-SE O VALOR BLOQUEADO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por KAROLINE DOS SANTOS MACHADO , nos autos da ação de execução movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS, da decisão que que segue transcrita ( processo 5004113-70.2024.8.21.0078/RS, evento 104, DESPADEC1 ): Trata-se de analisar as arguições de impenhorabilidade de valores constritos via SISBAJUD em face das executadas  MAIRI BOITO  e  KAROLINE DOS SANTOS MACHADO . A executada  KAROLINE DOS SANTOS MACHADO  arguiu a impenhorabilidade do valor de R$ 301,08 (trezentos e um reais e oito centavos), bloqueado em sua conta poupança junto ao Sicredi, sob o argumento de que se trata de verba depositada em conta de natureza poupança pessoal, utilizada para reserva financeira e despesas essenciais de subsistência, enquadrando-se no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. A exequente, no evento 89 (PET1), manifestou-se nos mesmos termos anteriores, contestando a impenhorabilidade e a aplicabilidade automática da regra dos 40 salários mínimos. É o  relato. A executada sustenta a impenhorabilidade de R$ 301,08 (trezentos e um reais e oito centavos) bloqueados em sua conta poupança junto ao Sicredi, invocando o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso X, estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Este dispositivo legal visa a proteger um patrimônio mínimo que o indivíduo constitui com vistas à sua segurança financeira e à garantia de seu mínimo existencial. Tradicionalmente, a jurisprudência tem aplicado essa regra de forma mais ou menos literal, garantindo a proteção dos valores depositados em cadernetas de poupança dentro do limite estabelecido, independentemente de sua origem, salvo raras exceções. Contudo, a interpretação da impenhorabilidade, mesmo para valores em caderneta de poupança, não é absoluta e deve ser harmonizada com o princípio da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados