Processo 5132984-82.2023.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5132984-82.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : PEDRO PAULO SCHERER ADVOGADO(A) : EDUARDO OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ255181) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Intime-se o EXECUTADO, nos termos do art. 535 do CPC/2015, observados os cálculos apresentados pelo EXEQUENTE. Deverá se manifestar, inclusive, sobre descontos obrigatórios, como PSS, quando houver. No caso de IMPUGNAÇÃO, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da parcela controvertida. Ficam afastados caso não haja impugnação da execução, nos termos do art. 85, § 7º do CPC. Não havendo IMPUGNAÇÃO, expeçam-se os requisitórios. Caso contrário, dê-se vista ao EXEQUENTE por 15 dias. Em seguida, venham conclusos. requisitórios Com a expedição, dê-se vista às partes, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, após conferência, voltem-me para envio do requisitório ao Eg. TRF da 2ª Região. Após o envio, suspenda-se o processo até o depósito. depósito Com o depósito, intimem-se os beneficiários para informar o levantamento dos valores, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, verifique, a Secretaria, o levantamento dos valores. Com o levantamento, não havendo novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
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