Processo 5133062-60.2025.8.24.0930
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5133062-60.2025.8.24.0930/SC AUTOR : OSNI MORAES ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO I) Ciente do trânsito em julgado da apelação interposta pela parte autora, na qual foi dado provimento e determinado o prosseguimento do feito ( processo 5133062-60.2025.8.24.0930/TJSC, evento 11, DESPADEC1 ). II) Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito : Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais movida por OSNI MORAES em face de BANCO BMG S.A, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. A parte autora narrou, em síntese, que não contratou empréstimo consignado com o réu, motivo pelo qual requereu a declaração de inexistência do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Citado, o réu apresentou defesa ao evento 30, CONT1 . Preliminarmente, arguiu a necessidade de atualização da procuração apresentada pela parte autora, bem como a ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou a regularidade da contratação do empréstimo consignado n. 338587149, celebrado em 05/07/2021, com liberação de valores à parte autora, afirmando que os descontos questionados decorrem de operação CRIC, destinada apenas à retomada da margem consignável. Defendeu a validade da contratação eletrônica, a inexistência de fraude ou falha na prestação do serviço, impugnou os pedidos de restituição em dobro e danos morais, bem como se opôs à inversão do ônus da prova. Ao final, requereu o acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. Houve réplica ( evento 35, DOC1 ). 1. Questões processuais pendentes, preliminares e prejudiciais de mérito 1.1. Da ausência de tentativa de solução administrativa A parte requerida asseverou inexistir interesse de agir, porquanto a requerente não tentou solucionar administrativamente a questão. No entanto, a Constituição Federal não exige o esgotamento da via administrativa (CF, art. 5º, inciso XXXV) para o ajuizamento da demanda. Além disso, a requerida apresentou contestação defendendo a improcedência dos pedidos, a revelar a pretensão resistida e a prejudicar a imposição de que a demanda seja apreciada, em primeiro, na seara extrajudicial. Veja: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO ACOLHIDOS. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA REQUERENTE POR FALTA DE PRETENSÃO RESISTIDA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIDO QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO IMPUGNANDO O MÉRITO DA LIDE. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. PRELIMINAR AFASTADA. (...) (TJSC, Apelação n. 5000518-79.2023.8.24.0057, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2024) - Grifei. Friso que, no presente caso, também se discute o dever de reparação por danos morais, de modo que eventual solução extrajudicial não obstaria a análise…
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