Processo 5133235-97.2020.8.09.0115

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5133235-97.2020.8.09.0115
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Orizona - Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br   Autos nº: 5133235-97.2020.8.09.0115 Requerente: Sebastião Gonçalves Requerido: Banco Itaú Consignado Sa Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/ Indenização por Danos Morais proposta por Sebastião Gonçalves  em face de Banco Itaú Consignados S.A , ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz o autor, em sua exordial, que era aposentado por invalidez pelo INSS, percebendo mensalmente o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo. Afirma que a parte requerida vinha realizando sucessivas cobranças relacionadas a três empréstimos, de números 1) 50000000000001520606, 2) 553513315 e 3) 807457093, indicando que os descontos ultrapassaram o montante de R$ 8.501,41 (oito mil quinhentos e um reais e quarenta e um centavos). Em sede liminar, pugnou pela suspensão das parcelas, sob pena de multa. A parte requerida apresentou contestação no evento 19, ocasião em que suscitou as preliminares de ilegitimidade passiva, prescrição quinquenal, conexão, abuso do exercício do direito à gratuidade da justiça, entre outras matérias defensivas. Após a contestação, sobreveio aos autos a notícia do falecimento do autor no curso da demanda, conforme evento 29. Em razão disso, foram realizadas diversas diligências para regularização do polo ativo da ação, as quais perduraram até o evento 109. A impugnação à contestação foi apresentada no evento 111. No evento 119, este Juízo reconheceu a impossibilidade de prosseguimento do feito pelo rito sumaríssimo, uma vez que a parte autora requereu a produção de prova pericial. Remetidos os autos a esta unidade judiciária, foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial, acostando documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, conforme evento 125. A parte autora requereu dilação de prazo, a qual foi deferida no evento 129, tendo acostado documentos no evento 132. A perícia grafotécnica foi realizada no evento 172. No evento 177, a instituição financeira requerida manifestou-se pela improcedência dos pedidos, sustentando a ocorrência de prescrição. Em contrapartida, no evento 178, a parte autora pugnou pela homologação do laudo pericial, bem como pelo regular prosseguimento do feito. No evento 185, este Juízo homologou o laudo produzido e determinou a intimação das partes para apresentação de alegações finais. Intimadas, a parte autora apresentou alegações finais no evento 192, ao passo que a parte requerida as apresentou no evento 195. Vieram-me os autos conclusos. É o essencial relatório.  Passo a fundamentar e decidir. Conforme se verifica dos autos, as preliminares e prejudiciais de mértio arguidas em contestação ainda não foram objeto de apreciação específica, razão pela qual passo à sua análise neste momento.  a) Da ilegitimidade passiva: No tocante à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte requerida, verifico que esta merece parcial acolhimento. A legitimidade ad causam deve ser aferida à luz da pertinência subjetiva da demanda, consubstanciada na existência de vínculo jurídico entre a parte demandada e a relação de direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados