Processo 5133246-89.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5133246-89.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5133246-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : LEIA KAROLINI DRESCH FERREIRA ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) AGRAVADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual a parte-agravante pretendia a descaracterização da mora, a manutenção na posse do bem e a vedação à inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência postulada pela parte agravante, especialmente quanto à alegada abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de financiamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Conforme a Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 3. De acordo com o Tema Repetitivo 28 do STJ, apenas o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora. 4. A taxa de juros contratual pactuada é inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, não configurando desvantagem exagerada ao consumidor. 5. Sem a demonstração da abusividade no período da normalidade contratual, não há como afastar os efeitos da mora, ficando prejudicados os pedidos de manutenção na posse do bem e de vedação à inscrição do nome da parte agravante nos cadastros de inadimplentes. 6. A autorização para depósito de valor que a parte unilateralmente entende como incontroverso não é suficiente para elidir a mora. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 932, VIII, 1.015, I; CDC, art. 51, IV e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 568; STJ, REsp 1061530/RS, Tema Repetitivo 28; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 52716315120258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 52708668020258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 30-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53745701220258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 04-12-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LÉIA KAROLINI BECKER FERREIRA contra a decisão proferida ao evento 18, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida contra SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., nos seguintes termos: Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados