Processo 5133254-66.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5133254-66.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Protesto Indevido de Título RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : CASSIO TOLLER FERRARI ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO FREITAS DA SILVA (OAB RS074362) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE PROTESTO. REQUISITOS PRESENTES. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE PROTESTO DE NOTA PROMISSÓRIA NO VALOR DE R$ 18.500,00, SOB ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, NOTADAMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO; (II) A RAZOABILIDADE DO INDEFERIMENTO DA TUTELA COM BASE NA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AGRAVANTE ESTÁ EVIDENCIADA PELA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL E PELA DISPARIDADE ENTRE A ASSINATURA NA NOTA PROMISSÓRIA E A ASSINATURA PESSOAL DO AGRAVANTE, INDICANDO POSSÍVEL FALSIFICAÇÃO. 2. O PERIGO DE DANO É CONCRETO, POIS O PROTESTO DO TÍTULO IMPEDE O ACESSO AO CRÉDITO, ESSENCIAL PARA A ATIVIDADE DE PEQUENO PRODUTOR RURAL DO AGRAVANTE, CONFIGURANDO RISCO DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL. 3. A DECISÃO AGRAVADA, AO CONSIDERAR O LAPSO TEMPORAL ENTRE O PROTESTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMO FATOR PARA AFASTAR A URGÊNCIA, NÃO LEVA EM CONTA QUE A LESÃO AO DIREITO PERSISTE ENQUANTO O PROTESTO PERMANECE ATIVO. 4. A MEDIDA DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO É REVERSÍVEL, NÃO IMPLICANDO CANCELAMENTO DEFINITIVO, MAS APENAS PROTEÇÃO PROVISÓRIA ATÉ QUE A LIDE SEJA INSTRUÍDA E JULGADA. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO PROVIDO PARA DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CASSIO TOLLER FERRARI , contra a decisão ( evento 16, DESPADEC1 ) proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c anulação de título, cancelamento de protesto e indenização por danos morais, ajuizada contra CELIO HENRIQUE TIMM RUFINO e SAO PEDRO DO SUL OFICIO DOS REGISTROS PUBLICOS, perante a Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul, nos seguintes termos: "De início, recebo a inicial, bem como a emenda. Outrossim, defiro a assistência judiciária gratuita a parte autora ( evento 14, DSINRURAL1 , evento 7, DECL2 ). 1. Da tutela de urgência. Trata-se de ação declaratória de cancelamento de título c/c danos morais, na qual a parte autora postula, liminarmente, o cancelamento do protesto sob protocolo n.º 104336-6, com vencimento em 12/11/2025, no valor de R$ 18.500,00. Narra o requerente que, foi surpreendida com a intimação para pagamento de um protesto (Protocolo n.º 104336-6) referente a uma Nota Promissória no valor original de R$ 18.500,00, emitida em favor do réu. Afirma desconhecer a origem da dívida e que a assinatura aposta no título é uma falsificação grosseira. Sustenta que o protesto, efetivado em 12/11/2025, é indevido e tem lhe causado prejuízos, em razão disso, requer o cancelamento imediato do protesto. É o relatório. Decido. A concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.