Processo 5133279-50.2023.8.09.0006

TJGO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5133279-50.2023.8.09.0006
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. REMESSA NECESSÁRIA E DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA PROCON. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO. PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por instituição financeira contra multas administrativas aplicadas pelo PROCON. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os embargos, declarando a nulidade de parte das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por ilegitimidade passiva do embargante e mantendo as demais multas. O primeiro apelante (Banco BMG S/A) requer a extinção integral da execução, alegando nulidade das CDAs (ausência de requisitos e de processo administrativo), incompetência do PROCON, violação ao devido processo legal, e desproporcionalidade das multas. O segundo apelante (Município de Anápolis) busca a reforma da sentença para manter a validade das CDAs anuladas, argumentando a existência de grupo econômico e responsabilidade solidária, e impugna a distribuição da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há sete questões em discussão: (i) o cabimento da remessa necessária; (ii) a necessidade de juntada do processo administrativo na inicial da execução fiscal e a validade da CDA; (iii) a competência do PROCON para aplicar multas por descumprimento de obrigações contratuais individuais; (iv) a legalidade dos atos sancionadores e o respeito ao contraditório e à ampla defesa; (v) a proporcionalidade e razoabilidade dos valores das multas aplicadas; (vi) a ilegitimidade passiva do Banco BMG S/A em relação a multas aplicadas ao "Banco Itaú BMG Consignado" em razão da existência de grupo econômico; e (vii) a correta distribuição do ônus sucumbencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remessa necessária não é conhecida quando o valor correspondente às CDA´s anuladas perfaz montante inferior ao piso de cem salários-mínimos, conforme art. 496, § 3º, III, do CPC. 4. A CDA não exige a juntada do processo administrativo que a originou na petição inicial da execução fiscal, sendo suficiente a indicação do seu número, nos termos do art. 2º, § 5º, VI, da Lei nº 6.830/1980, cabendo ao devedor o ônus de ilidir sua presunção de certeza e liquidez. 5. O PROCON é competente para aplicar multas administrativas no exercício do poder de polícia, visando à proteção dos interesses coletivos e difusos dos consumidores, conforme arts. 55 e 56 do CDC e art. 5º do Decreto nº 2.181/1997. 6. O controle judicial dos atos administrativos restringe-se à legalidade, sendo vedada a incursão no mérito administrativo, e o ônus de comprovar a ilegalidade ou vício processual recai sobre o embargante (art. 373, I, do CPC). 7. As multas aplicadas pelo PROCON observam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor (art. 57 do CDC), não configurando confisco ou enriquecimento ilícito. 8. A teoria da aparência e a configuração de grupo econômico entre as instituições financeiras autorizam a responsabilização solidária por infrações consumeristas, aplicando-se o art. 28, §§ 3º e 5º, do CDC, de modo que a distinção formal entre as pessoas jurídicas não afasta a legitimidade passiva. 9. A sucumbência é integralmente suportada pelo autor dos embargos à execução fiscal quando os pedidos iniciais são julgados totalmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados