Processo 5133297-03.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5133297-03.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5133297-03.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : ALEXSANDRA SILVA DE MORAIS ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN AGRAVADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.  INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, visando o recadastro e liberação para uso da plataforma de transporte de passageiros da ré. A tutela de urgência exige a presença cumulativa de probabilidade do direito e urgência, conforme artigo 300 do CPC. A decisão de primeiro grau indeferiu a tutela antecipada, argumentando a inexistência de elementos claros que evidenciem a probabilidade do direito da autora, considerando a rescisão da parceria por violação de política interna da empresa. A urgência não se evidencia no caso, pois a exclusão da autora da plataforma ocorreu há mais de um ano antes do ajuizamento da ação e do agravo, descaracterizando a urgência necessária para a reativação imediata da conta. A demora em buscar a tutela jurisdicional demonstra que a situação não se reveste da excepcionalidade necessária para deferimento de medida liminar antes do esgotamento da instrução probatória. O deferimento da tutela de urgência implica em cognição profunda sobre a regularidade do bloqueio, mais adequada para a fase de instrução processual e julgamento de mérito. Manutenção da decisão agravada.  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ALEXSANDRA SILVA DE MORAIS , inconformada com a decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização nº 50831086620268210001, que move contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., em trâmite perante o 2º Juízo da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, abaixo transcrita ( evento 4, DESPADEC1 ):  "1)DEFIRO a AJG em favor da parte autora, diante do  evento 1, DECLPOBRE3 ,  evento 1, END5  e do disposto no tema 1178 do STJ. 2)Para a concessão da antecipação de tutela, é imperiosa a presença da probabilidade do direito alegado, bem como o risco de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso concreto, inexistem elementos que evidenciem, de forma clara e fácil, a probabilidade do direito da autora, já que, conforme o  evento 1, ANEXO13 , a rescisão da parceria se deu em razão da violação dos termos da política interna da empresa ré, o que, ao menos por ora, se conclui ter sido pertinente, porquanto envolve a existência de um processo criminal por falta de habilitação contra  a parte autora, o que tem ligação com a atividade de motorista de aplicativo. Ademais, não se sabe maiores detalhes do ocorrido e/ou se houve a violação de (mais) alguma regra pela autora e/ou pela demandada. O que, frise-se, a parte autora não sustenta, mas somente que nunca descumpriu nenhuma regra da empresa. Importa observar que as empresas são livres para estipularem as regras com os…

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