Processo 5133605-42.2023.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5133605-42.2023.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5133605-42.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Móvel] AUTOR: ERGO ESCORAMENTOS LTDA - ME CPF: 64.251.796/0001-38 RÉU: ASSOCIACAO PRO CONSTRUCAO DUTRA VILELA CPF: 45.745.143/0001-60 e outros SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de locação de bens móveis c/c pedido liminar, ajuizada por ERGO ESCORAMENTOS LTDA em face de ASSOCIAÇÃO PRO CONSTRUÇÃO DUTRA VILELA e JORGE LUIZ RESENDE DUTRA, todos devidamente qualificados. Em síntese, narra a requerente que celebrou com os requeridos contrato de locação de equipamentos (nº 001702-01) em 24/10/2022 (ID 9842744262), aditivado em 07/02/2023 (ID 9842752307). Alega inadimplemento no pagamento dos aluguéis a partir de 07/11/2022 e a não devolução de parte dos bens. Assim, diante dos fatos narrados, a parte autora pleiteou, em juízo (dentre outros requerimentos): (01) a concessão de tutela provisória, na modalidade de urgência ou de evidência, para determinar que os requeridos realizassem a imediata entrega dos bens não devolvidos, ou o depósito do valor respectivo de sua indenização contratual; (02) a procedência da ação, com a condenação dos integrantes do polo passivo, consistente: (02.1) na entrega dos bens móveis discriminados, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos; (02.2) no pagamento dos alugueis faturados, bem como os com faturamento paralisado por inadimplência e vincendos dos bens móveis não devolvidos; (02.3) a resolução definitiva do contrato de locação (conforme peça vestibular localizada no ID 9842730427). Comprovação do recolhimento de custas em ID 9846410756. A liminar pretendida foi indeferida (ID 9854773254). Regularmente citados, os requeridos apresentaram contestação conjunta (ID XXX.XXX.XXX-XX). Não suscitaram preliminares. No mérito, sustentaram que procederam a devolução integral de todos os equipamentos locados (ID XXX.XXX.XXX-XX) e que o cheque de R$ 41.043,46, dado em pagamento (ID 9842734381), já foi integralmente quitado nos autos da ação de execução nº 5064614-14.2023.8.13.0024, mediante acordo e bloqueio via SISBAJUD (ID XXX.XXX.XXX-XX). Requereram a improcedência ou o abatimento dos valores pagos. Impugnação à contestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Na fase de especificação de provas, a requerente pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID XXX.XXX.XXX-XX), ao passo que os requeridos informaram que não possuem mais provas a produzirem (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório do necessário. Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito (art. 355, inciso I, do CPC), sendo desnecessária a produção de outras provas. Não há nulidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há prejudiciais de mérito arguidas ou a serem reconhecidas de ofício. A controvérsia central reside na verificação do inadimplemento dos aluguéis, na extensão da devolução dos bens (e eventual retenção de equipamentos passíveis de indenização), no abatimento de valores já quitados e no pleito de resolução contratual. Pois bem. Inicialmente, ressalta-se que a relação jurídica entre as partes é incontroversa, consubstanciada no Contrato de Locação de Bens Móveis nº 001702-01 (ID 9842744262) e seu respectivo aditivo (ID 9842752307). No que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados