Processo 5133815-64.2021.8.13.0024

TJMG • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5133815-64.2021.8.13.0024
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Comarca de Belo Horizonte, 2ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE BELO HORIZONTE 2ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Carlos Rezende e Santos, no exercício do cargo e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramitam perante este Juízo os autos do processo nº 5133815-64.2021.8.13.0024, CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes], em que figura como exequente AMPLA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - ME, CNPJ nº 13.748.962/0001-75, e como executado RENATO DEL REI DE SÁ BITTENCOURT CÂMARA NETO, CPF nº 19.241.821/0001-48. Consta dos autos que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, requerendo a intimação do executado para pagamento da quantia de R$ 13.976,83 (treze mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Em despacho, foi determinado que a parte executada fosse intimada para tomar ciência da planilha e, querendo, efetuar o depósito voluntário do débito, antes da remessa dos autos à CENTRASE. Pelo presente edital, INTIMA-SE o executado RENATO DEL REI DE SÁ BITTENCOURT CÂMARA NETO, atualmente em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da planilha de cálculos apresentada e efetue o pagamento voluntário da quantia de R$ 13.976,83 (treze mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: O não pagamento voluntário da obrigação no prazo legal acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, na forma do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, ou apresentada impugnação, os autos serão remetidos à CENTRASE, independentemente de nova conclusão, para prosseguimento da execução, conforme determinado no despacho judicial. E, para que chegue ao conhecimento do executado e de terceiros interessados, expediu-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 22 de julho de 2026. Nádia Xavier dos Santos de Paula Escrivã Judicial, o subscrevi e assinei, por ordem do MM. Juiz de Direito.

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