Processo 5133878-18.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5133878-18.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5133878-18.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS AGRAVADO : LEONARDO MANOEL PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) AGRAVADO : ANTONIO CAUBY GAUTERIO DE LIMA ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) AGRAVADO : PAULO SERGIO DA COSTA MACKMILLAN ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) AGRAVADO : JOSE FERNANDO TROINA DA SILVA ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) AGRAVADO : JOAO ROBERTO DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) AGRAVADO : PEDRO FERREIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) INTERESSADO : YARA BRASIL FERTILIZANTES S .A . ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM INTERESSADO : BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO PACIFICO ADVOGADO(A) : FLAVIO LUIZ YARSHELL DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de agravo de instrumento interposto por  PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS  em face da decisão do  evento 167, DESPADEC1   que, nos autos da ação indenizatória por danos materiais e morais que LEONARDO MANOEL PEREIRA FILHO , ANTONIO CAUBY GAUTERIO DE LIMA , PAULO SERGIO DA COSTA MACKMILLAN , JOSE FERNANDO TROINA DA SILVA , JOAO ROBERTO DOS SANTOS ALVES e PEDRO FERREIRA DA ROSA  movem contra si,  BUNGE FERTILIZANTES S.A e YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., desacolheu os embargos de declaração opostos pela Yara Fertilizantes, mantendo o indeferimento da prova oral, o indeferimento da suspensão do processo até o trânsito em julgado da ACP nº 5006075-38.2012.4.04.7101 e o afastamento da prescrição, determinando o retorno dos autos à sentença depois de preclusa. Alega a agravante, em síntese, a necessidade de reforma da decisão combatida para que seja restabelecida a suspensão do feito individual até o julgamento definitivo da demanda coletiva. Alega que a Ação Civil Pública nº 5006075-38.2012.4.04.7101, ajuizada anteriormente pelo Ministério Público Federal, possui identidade de fatos e fundamentos jurídicos com a presente ação indenizatória, o que atrai a aplicação do instituto da prejudicialidade externa, conforme disposto no artigo 313, inciso V, "a", do CPC. A manutenção do curso da ação individual representa risco de prolação de decisões conflitantes, em afronta à segurança jurídica e à racionalidade da atividade jurisdicional. Defende a admissibilidade do recurso com base na tese firmada no Tema nº 988 do STJ, que consagrou a taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do diploma processual, argumentando a urgência da medida, sob pena de inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. Ademais, invoca a violação ao princípio da boa-fé processual, insculpido no artigo 5º do CPC, ao apontar comportamento contraditório ( venire contra factum proprium ) por parte dos agravados que, em litígios idênticos, utilizam a existência da ação civil pública como argumento para interromper o prazo prescricional, mas, em um segundo momento, negam a conexão entre as demandas para se opor à suspensão do processo, o que configuraria deslealdade…

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