Processo 5133880-85.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5133880-85.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5133880-85.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : DANIELA DA LUZ ARAUJO ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) AGRAVADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DE CADASTRO EM PLATAFORMA DE TRANSPORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DE CADASTRO DE MOTORISTA-PARCEIRA EM PLATAFORMA DE TRANSPORTE, SOB ALEGAÇÃO DE APONTAMENTO CRIMINAL DE 2010, SEM DESDOBRAMENTO EM DENÚNCIA OU AÇÃO PENAL, UTILIZADO PARA JUSTIFICAR O DESLIGAMENTO DA AGRAVANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1 . A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, VISANDO O RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DA AGRAVANTE NA PLATAFORMA DE TRANSPORTE. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A PROBABILIDADE DO DIREITO ESTÁ DEMONSTRADA PELA INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO EM NOME DA AUTORA, CONFORME CERTIDÃO JUNTADA AOS AUTOS, NÃO SE VERIFICANDO VIOLAÇÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA OU AO ART. 11-B, INCISO IV, DA LEI Nº 12.587/2012. 2 . O PERIGO DE DANO ESTÁ PRESENTE, POIS A ATIVIDADE DE MOTORISTA-PARCEIRA CONSTITUI A PRINCIPAL FONTE DE RENDA DA AGRAVANTE, ESSENCIAL PARA SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. 3. A RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES NÃO SE EXTINGUE UNILATERALMENTE, DEVENDO OBSERVAR OS DEVERES CONTRATUAIS E A BOA-FÉ OBJETIVA, QUE FORAM VIOLADOS PELA DESATIVAÇÃO DO CADASTRO SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA EFETIVA. 4 . A JURISPRUDÊNCIA DO TJRS RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CASOS SEMELHANTES, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. IV. DISPOSITIVO : 1 . RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.  Trata-se de agravo de instrumento interposto por DANIELA DA LUZ ARAUJO  contra a decisão ( evento 9, DESPADEC1 ), proferida nos autos da  ação de obrigação de fazer c/c lucros cessantes e danos morais  n.º 5004670-20.2026.8.21.0003/RS, ajuizada contra a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada. No recurso ( evento 1, INIC1 ), a agravante sustenta que exerce atividade como motorista parceira desde 2018, mantendo avaliação elevada (4,99 estrelas), tendo sido, contudo, desligada da plataforma em agosto de 2025, sob a justificativa de reprovação em checagem de segurança. Alega que o fundamento apresentado pela agravada se baseia na existência de processo datado de 2010, o qual consistiria em conflito de competência, sem qualquer desdobramento em denúncia ou ação penal em seu desfavor. Afirma, ainda, possuir certidões negativas de antecedentes criminais, inexistindo registro que desabone sua conduta. Sustenta que apresentou os documentos solicitados pela plataforma, não sendo possível fornecer informações inexistentes, e que a desativação ocorreu de forma indevida, desproporcional e sem observância do contraditório, afetando sua principal fonte de renda. Defende a presença da probabilidade do direito, diante da inexistência de antecedentes criminais e da utilização de fato pretérito e irrelevante para justificar o desligamento, bem como do perigo de dano, em razão da natureza alimentar da renda auferida com a atividade. Requer, liminarmente,…

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