Processo 5133928-44.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5133928-44.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA AGRAVANTE : ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) ADVOGADO(A) : MONIQUE DA SILVA ROSSI (OAB RS137547) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA MENSAL. CRITÉRIO DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao autor, sob o argumento de que seus rendimentos mensais ultrapassam R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição e baixa do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao autor, considerando seus rendimentos mensais e o critério de renda mensal bruta de até cinco salários mínimos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade da justiça deve ser entendida em seu sentido amplo, garantindo o acesso à Justiça sem comprometer significativamente a renda do cidadão, conforme o art. 98 do CPC. 2. O autor apresentou declaração de imposto de renda e contracheque que indicam rendimentos dentro do patamar adotado para concessão do benefício, de cinco salários mínimos brutos mensais, conforme o Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do TJRS. 3. A jurisprudência do TJRS admite a concessão da gratuidade judiciária para pessoas com renda mensal inferior a cinco salários mínimos, sem exigir estado de miserabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade judiciária ao autor. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça pode ser concedida a pessoas com renda mensal bruta de até cinco salários mínimos, sem exigir estado de miserabilidade, garantindo o acesso à Justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Giovanni Conti, j. 06-10-2020; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Vera Lucia Deboni, j. 01-10-2020. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento apresentado por ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA em face de decisão em demanda em que contende com COMPLEXO HOSPITALAR ASTROGILDO DE AZEVEDO , deliberação que assim dispôs: Passo a analisar o pedido pela gratuidade da justiça. Conforme documentos, os rendimentos percebidos pela parte autora foram de aproximadamente R$ 73.215,51 em um ano. Isso lhe conferiu um rendimento mensal acima de R$ 5.000,00 por mês. Dessa forma, e ressalvando não ter sido indicada particularidade concreta, INDEFIRO o pedido da gratuidade da justiça. Concedo à parte autora o prazo de 30 dias para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e baixa do processo. Em suas razões, a parte agravante sustenta que a decisão deve ser reformada, pois sua capacidade financeira é incompatível com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento. Argumenta que a própria decisão recorrida aponta rendimentos mensais inferiores a cinco salários mínimos, parâmetro que, segundo ele, é adotado por este Tribunal para a concessão do benefício. Invoca como fundamentos de seu direito o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o artigo 98 do Código de…
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