Processo 5134255-58.2025.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5134255-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARLUCIA DA SILVA MENEZES DE PAIVA ADVOGADO(A) : THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292) ADVOGADO(A) : THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça requerida. Ante o informado no laudo do evento 26, LAUDPERI1 , determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de CARDIOLOGIA. Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo. Prazo para a entrega do laudo: 15 (quinze) dias a contar da data da perícia. Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes. Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a). Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)? Fundamente. A(s) patologia(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) incapacidade para o trabalho na profissão da pessoa periciada? Fundamente. Qual a data ou época do início da incapacidade laborativa? Fundamente. Caso não seja possível determinar a data do início da incapacidade, com base no exame realizado e nos documentos que se encontram nos autos e/ou apresentados no momento da perícia, seria possível dizer, com exatidão, que em 16/09/2025 (data da cessação/requerimento do auxílio-doença) a parte autora encontrava-se incapacitada para exercer a sua atividade laborativa? Em caso negativo, é possível precisar uma data para essa incapacidade? Fundamente. Na hipótese de ter sido possível precisar a data da incapacidade, em um dos três quesitos anteriores, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir que o(a) autor(a) encontrava-se incapaz para o trabalho. Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. A incapacidade para a profissão da pessoa periciada é temporária, permitindo recuperação, ou é permanente? Fundamente. Caso seja constatada a incapacidade do autor para o trabalho, é possível dizer por quanto tempo esta perdurará? Na hipótese de haver incapacidade permanente para a profissão da pessoa periciada, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de readaptação para outro tipo de atividade laborativa?…
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