Processo 5134471-47.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5134471-47.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5134471-47.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL BOQUEIRAO ADVOGADO(A) : LEONARDO BORGES (OAB RS063123) ADVOGADO(A) : RENAN DE FRAGA MOREIRA (OAB RS104786) ADVOGADO(A) : THAIS CLAVE GONCALVES (OAB RS092045) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO VINCULADO AO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por condomínio edilício vinculado ao Programa "Minha Casa, Minha Vida", sob o fundamento de que o balancete apresentado seria superavitário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça a condomínio edilício vinculado ao Programa "Minha Casa, Minha Vida" diante da documentação apresentada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão agravada partiu de premissa equivocada ao considerar o balancete superavitário, pois o ativo circulante é composto majoritariamente por créditos de taxas condominiais a receber, de baixa liquidez, enquanto a disponibilidade imediata em caixa e bancos é irrisória frente ao passivo circulante. 2. Os extratos bancários e contracheques juntados demonstram movimentações financeiras destinadas ao custeio de despesas essenciais, com saldos residuais ínfimos ou inexistentes, além de prejuízos acumulados que superam o ativo circulante do condomínio. 3. A natureza popular do empreendimento, destinado a famílias de baixa renda, é compatível com a hipossuficiência alegada, conforme a Súmula 481 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade da justiça ao agravante. Tese de julgamento: 1. O condomínio edilício vinculado ao Programa "Minha Casa, Minha Vida" faz jus à gratuidade da justiça quando demonstra, por meio de extratos bancários e demonstrativos financeiros, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua manutenção. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53251001220258217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Dilso Domingos Pereira, j. 04-11-2025.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO HORTENSIAS, insurgindo-se contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade judiciária, nos seguintes termos ( evento 4, DESPADEC1 ): Vistos. Os documentos apresentados ( evento 1, OUT5 ) demonstram que o balanço do condomínio é superavitário; que os débitos em atraso estão devidamente parcelados e as parcelas cabem dentro do orçamento mensal previsto. Não é demais observar que as administradoras de condomínio já calculam a taxa de condomínio levando em consideração percentual de inadimplência e os custos necessários para a busca, inclusive judicial, dos valores. Assim e porque não demonstrada a impossibilidade de a pessoa jurídica atender às despesas do processo,  INDEFIRO  a gratuidade judiciária à parte autora. Intime-se, inclusive para recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC.                  Em suas razões recursais, o agravante sustentou que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados