Processo 5134483-61.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5134483-61.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Juiz de Direito DIEGO CARVALHO LOCATELLI AGRAVANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) AGRAVADO : LUIZ FERNANDO DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : JOEL SARAIVA (OAB RS129645) INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO NEVES COSTA INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT INTERESSADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE ADVOGADO(A) : ANDRE PISSOLITO CAMPOS EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, limitando os descontos de empréstimos consignados e não consignados a 35% dos proventos líquidos da parte agravada, acrescidos de 5% para dívidas de cartão de crédito, determinando a divisão igualitária entre os credores e vedando novas inclusões em cadastros restritivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos para concessão da tutela antecipada; (ii) a aplicabilidade da Lei do Superendividamento aos empréstimos consignados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão recorrida fundamentou-se na documentação inicial que revelou comprometimento excessivo da renda do consumidor, justificando a limitação dos descontos para preservar o mínimo existencial, em conformidade com a Lei 14.181/2021. 2. A probabilidade do direito decorre da documentação que demonstra que os descontos contratuais comprometem parcela excessiva da remuneração do autor, afetando sua manutenção material. 3. O perigo de dano está presente no risco de continuidade de descontos que reduzem a disponibilidade financeira do consumidor, sendo a tutela deferida de caráter conservativo e reversível. 4. A decisão privilegiou a tutela do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, alinhando-se à finalidade protetiva do procedimento instaurado, sem arbitrariedade. 5. A decisão não promoveu exclusão definitiva de obrigações, mas impôs limitação provisória aos descontos, focando na contenção de descontos potencialmente lesivos à subsistência da consumidora até a tramitação da ação de superendividamento. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A limitação dos descontos de empréstimos consignados e não consignados, em sede provisória, justifica-se quando a documentação inicial revela comprometimento excessivo da renda do consumidor, com risco à subsistência, em conformidade com a Lei 14.181/2021. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50291249320248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 19-02-2024; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50442167720258217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Helena Marta Suarez Maciel, j. 29-04-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em face de LUIZ FERNANDO DE SOUZA MACHADO , irresignado com a decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência. Em suas razões, defendeu que não há probabilidade do direito, já que a agravada não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.