Processo 5134569-32.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5134569-32.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : LUIZ MOACIR DA SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) ADVOGADO(A) : IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA Segundo o egrégio Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento da tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso, neste momento processual, não se evidencia a probabilidade do direito do agravante e o perigo de dano ou risco de resultado útil processo. Havendo necessidade de formação do contraditório e de dilação probatória, como aqui se evidencia, não há como conceder a tutela antecipada requerida. Logo, não preenchidos os requisitos cumulativos do artigo 300, caput , do CPC, é de ser mantida a decisão agravada, decisão que poderá ser revista após a formação do contraditório. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ MOACIR DA SILVA , inconformado com a decisão proferida nos autos da ação indenizatória por acidente de trânsito nº 50016065120268210019, que move contra ALLIANZ SEGUROS S/A, em trâmite perante o 2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, abaixo transcrita ( evento 9, DESPADEC1 ): " 1. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora por presunção legal, sob sua responsabilidade pessoal e contraditório constitucional diferido. 2. RECEBO a inicial. 3. Narra a inicial que, em 09/11/2025, o autor trafegava pela BR-386, quando um veículo Ford Ka, segurado pela ré, mudou abruptamente de pista e parou irregularmente na via, obstruindo o tráfego. Sem possibilidade de desvio, o autor colidiu frontalmente com o Ford Ka, o que ocasionou contato lateral com um terceiro veículo (Honda CR-V). Afirma que a ré negou cobertura e que o próprio condutor responsável pelo acidente passou a cobrar do autor os prejuízos decorrentes do sinistro. Requer o deferimento de antecipação de tutela em caráter liminar, a fim de que a parte ré realize o conserto do veículo do autor, subsidiariamente, que seja determinado o depósito judicial do valor de R$ 22.300,00, correspondente aos danos materiais emergentes (guinco e conserto). INDEFIRO o pleito liminar de ordem judicial para que a ré seja compelida a realizar o conserto do veículo ou para que efetue o depósito do valor porque satisfativa. Ademais, não se vislumbra de antemão ou inaudita altera pars os pressupostos legais para a antecipação da ordem de cognição, pois não evidenciada situação de perigo de demora para justificar que seja diferido o contraditório. Necessário oportunizar a ampla defesa à parte ré para justificação de eventual situação extraordinária na obtenção das peças. 4. CITE-SE a ré para resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Postergo a realização de audiência de conciliação para momento posterior à resposta, se houver pretensão resistida, nos seus limites." Nas razões recursais, o agravante sustenta a reforma da decisão, alegando a presença dos requisitos do artigo 300…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.