Processo 5134575-39.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5134575-39.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA AGRAVANTE : IDA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação revisional de contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a condição de hipossuficiência econômica da parte agravante para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, à luz dos critérios previstos no art. 98 e seguintes do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A documentação apresentada pela parte agravante demonstra rendimentos que se enquadram nos parâmetros estabelecidos por esta Câmara, evidenciando hipossuficiência financeira, uma vez que a renda líquida é inferior a dois salários mínimos. 4. A decisão recorrida não merece subsistir, pois a atual situação financeira da parte agravante não suporta o pagamento das custas processuais sem prejuízo ao seu sustento. 5. A impugnação à gratuidade da justiça pode ser feita pela parte contrária, conforme art. 100 do CPC, mediante apresentação de provas que desautorizem o deferimento do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido, em decisão monocrática, para deferir a gratuidade da justiça à parte agravante. Tese de julgamento: 1. Preenchidos os requisitos exigidos à obtenção da gratuidade da justiça, deve ser concedido o benefício. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99 e 100. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1508107/PR, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 08.05.2019; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51863364620258217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Léo Romi Pilau Júnior, j. 08-07-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por IDA MARIA DOS SANTOS contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça nos autos da ação revisional de contrato n.º 50087016220268210010 / RS movida em face de CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Em suas razões recursais , sustenta que a análise da concessão da gratuidade de justiça não deve ser observada somente a partir do bruto. Afirma que é imprescindível a análise das despesas que possui e que comprometem a sua subsistência. Alega que o mero fato de ser representada por advogado particular não afasta a concessão do benefício. Requer o conhecimento e provimento do recurso. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO É de ser conhecido e decidido, em decisão monocrática, o agravo, na forma do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, que assim prevê: Art. 932. Incumbe ao relator: VIII – exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. Com relação ao tema, está regulado no Artigo 206, XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que: Art. 206. Compete ao Relator: XXXVI – negar ou dar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça com relação, respectivamente, às matérias constitucional e infraconstitucional e deste Tribunal; Deste modo, perfeitamente possível decidir monocraticamente o presente recurso,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.