Processo 5134639-49.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5134639-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL AGRAVANTE : CRISTIANO KLAUCK CENOGRAFIA, EVENTOS E MONTAGENS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME DA SILVA SCHERER (OAB RS129577) AGRAVANTE : RONALDO OLIVEIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : GUILHERME DA SILVA SCHERER (OAB RS129577) AGRAVANTE : SHEILA ROSA GUNSCH ADVOGADO(A) : GUILHERME DA SILVA SCHERER (OAB RS129577) AGRAVADO : CRISTIANO KLAUCK ADVOGADO(A) : MAIARA NUNES PEREIRA (OAB RS119861) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE PESSOA NATURAL. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA BRUTA. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos agravantes, embargantes em ação de embargos à execução, com base no volume bruto de entradas bancárias e na magnitude do contrato objeto do litígio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se os elementos dos autos são suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de insuficiência de recursos formulada por pessoas naturais, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável quando existirem nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 2. O volume bruto de entradas bancárias não equivale à renda líquida disponível, pois os extratos demonstram que os valores ingressados foram integralmente consumidos por saídas no mesmo período, resultando em saldos finais irrisórios. 3. A movimentação financeira elevada na conta pessoal do agravante decorre do uso da conta como canal do fluxo de caixa da empresa, fenômeno típico de microempresários sem separação contábil formal entre patrimônio pessoal e empresarial. 4. A aferição da hipossuficiência deve considerar a situação econômica atual do requerente; pagamentos realizados mais de doze meses antes do pedido de gratuidade não refletem a capacidade financeira contemporânea ao pedido. 5. A titularidade de bem imóvel em copropriedade e o capital social de pessoa jurídica de pequeno porte não representam liquidez imediata e não afastam a hipossuficiência para fins processuais, pois o benefício está relacionado à disponibilidade de recursos líquidos para custear o processo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para deferir a gratuidade de justiça aos agravantes. Tese de julgamento: 1. O volume bruto de entradas bancárias não é critério suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência de pessoa natural, quando os extratos demonstram consumo integral dos valores ingressados e a renda líquida disponível é compatível com a insuficiência de recursos para fins de gratuidade de justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.508.030/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.224.600/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/3/2023. DECISÃO MONOCRÁTICA RONALDO OLIVEIRA DA ROSA e SHEILA ROSA GUNSCH interpõem agravo de instrumento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.