Processo 5135087-81.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5135087-81.2025.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: KOVR SEGURADORA S/A APELADOS: GIOVANNI SANTANA FERREIRA E SILVIA GONZALES SORENSEN RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO V O T O Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de apelação cível interposta por KOVR SEGURADORA S/A em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Joyre Cunha Sobrinho, nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais proposta por GIOVANNI SANTANA FERREIRA e SILVIA GONZALES SORENSEN contra os requeridos D.E.M.P. TURISMO LTDA. e KORV SEGURADORA S/A. Na inicial (mov. 01), os autores informaram que no dia 8 de dezembro de 2023 por volta das 04:00 horas o veículo de propriedade da D.E.M.P. TURISMO LTDA. colidiu com o seu carro que estava estacionado na rua, o que causou danos materiais. Narram que tinham vendido o apartamento localizado em Goiânia, com o prazo para desocupar no dia 9 de dezembro de 2023, em razão de transferência profissional para o Rio de Janeiro. Esclarecem que o sinistro ocasionou uma sequência de prejuízos materiais, incluindo a necessidade de prorrogar a locação do imóvel no valor de R$ 3.500,00, contratação de serviço de transportadora por R$ 4.720,00 e de adquirir passagens aéreas para a mudança e compromissos familiares de final de ano (R$ 1.757,26 e R$ 2.886,75). Sustentaram que a requerente Silvia foi impossibilitada de participar de um concurso público para o qual se preparava, tendo despendido a quantia de R$ 3.619,20 com curso preparatório. Mencionaram outros custos como o transporte do veículo reparado para o Rio de Janeiro, no montante de R$ 1.300,00 e despesas com transporte por aplicativo no valor de R$ 371,91. Ao final, requereram a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 24.023,07, bem como indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Na sentença (mov. 99), a magistrada julgou procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: “(...) a) CONDENAR as rés, D.E.M.P TURISMO LTDA e KOVR SEGURADORA S.A., de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 24.023,07 (vinte e quatro mil, vinte e três reais e sete centavos), valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de cada desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do evento danoso (08/12/2023), nos termos da Súmula 54 do STJ; b) CONDENAR as rés, D.E.M.P TURISMO LTDA e KOVR SEGURADORA S.A., de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, quantia a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do evento danoso (08/12/2023), nos termos da Súmula 54 do STJ. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.