Processo 5135153-02.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5135153-02.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5135153-02.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dissolução AGRAVANTE : PAULO EDUARDO SIMON SCHMITZ ADVOGADO(A) : Gerson Luiz Carlos Branco (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : MARCELA LAUER (OAB RS096759) AGRAVADO : MARCELO TITTON FONTANA ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A) : Tiago Faganello (OAB RS073540) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) ADVOGADO(A) : ANTONIO PIETRO ALMEIDA (OAB RS124993) AGRAVADO : FERNANDO MONTI CHRUSCIEL ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A) : Tiago Faganello (OAB RS073540) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) ADVOGADO(A) : ANTONIO PIETRO ALMEIDA (OAB RS124993) AGRAVADO : ADVOCACIA FONTANA ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A) : Tiago Faganello (OAB RS073540) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) ADVOGADO(A) : ANTONIO PIETRO ALMEIDA (OAB RS124993) AGRAVADO : FABIANO PIRIZ MICHAELSEN ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A) : Tiago Faganello (OAB RS073540) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) ADVOGADO(A) : ANTONIO PIETRO ALMEIDA (OAB RS124993) AGRAVADO : MARIAH SILVA ACHUTTI ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A) : Tiago Faganello (OAB RS073540) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) ADVOGADO(A) : ANTONIO PIETRO ALMEIDA (OAB RS124993) AGRAVADO : STEFFANY VELEDA BARROS ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A) : Tiago Faganello (OAB RS073540) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) ADVOGADO(A) : ANTONIO PIETRO ALMEIDA (OAB RS124993) AGRAVADO : regis eleno fontana ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A) : Tiago Faganello (OAB RS073540) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) ADVOGADO(A) : ANTONIO PIETRO ALMEIDA (OAB RS124993) DESPACHO/DECISÃO PAULO EDUARDO SIMON SCHMITZ interpôs agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo em face da decisão,  evento 277, DESPADEC1 , proferida nos autos da ação que move em face de ADVOCACIA FONTANA E OUTROS, que declarou a incompetência absoluta da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre e determinou a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Em razões, alegou que a Resolução n.º 1.039/2014 do COMAG prevê a competência da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre para julgamento de ação de dissolução de sociedade de advogados, uma vez que se trata de sociedade simples. Sustentou que a Lei n.º 8.906/1994 não regula de forma exauriente institutos tipicamente societários, como a dissolução, incidindo na dissolução de sociedade de advogados o regime geral das sociedades simples, previstas como parte da competência da Vara Regional Empresarial. Referiu que, na inicial, postula a declaração de nulidade da cláusula 12 do contrato social, a declaração de ineficácia de alteração unilateral dos critérios de participação dos resultados informada em janeiro de 2024, a dissolução parcial da sociedade e a definição dos critérios de apuração dos haveres, tratando-se, portanto, de controvérsia estritamente societária, o que atrai a competência do juízo empresarial. Postulou a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo de instrumento. É o relatório. Decido. Recebo o recurso. Em primeiro lugar, o agravo de instrumento merece ser conhecido, embora a declinação de competência não…

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