Processo 5135216-27.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5135216-27.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : IZAQUE IVO RODRIGUES ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE REGISTRO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. A questão em discussão consiste na presença ou não dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência visando a exclusão do registro do agravante da plataforma "Serasa Limpa Nome", especialmente a probabilidade do direito, diante da alegação de que a manutenção de dívida prescrita nessa plataforma configura cobrança abusiva e reduz o score de crédito do consumidor. A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC, sendo que a ausência de qualquer um desses requisitos inviabiliza a concessão da medida. A probabilidade do direito à exclusão imediata do registro não se mostra presente, pois a plataforma "Serasa Limpa Nome" é um serviço de negociação de dívidas que facilita acordos entre credores e devedores, e não um cadastro restritivo de crédito ou órgão de proteção ao crédito. O acesso às informações constantes na plataforma é restrito ao próprio consumidor e ao credor, sem publicidade a terceiros, o que afasta a equiparação à negativação em cadastros de inadimplentes e descaracteriza a probabilidade do direito alegado. A legalidade da inclusão de dívida prescrita na plataforma "Serasa Limpa Nome" é reconhecida pela jurisprudência do STJ, que firmou o entendimento de que a mera inclusão nessa plataforma não configura cobrança, não impondo ao credor a obrigação de retirada do nome do devedor. O argumento de que a manutenção da dívida impacta negativamente o score de crédito do agravante não altera a conclusão, pois a alteração da pontuação de crédito não representa, por si só, dano irreparável ou cobrança indevida que justifique a intervenção liminar para exclusão da informação. A jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça é no sentido de que a inscrição na plataforma "Serasa Limpa Nome" não se confunde com negativação em órgão de proteção ao crédito, sendo indevida a concessão de tutela de urgência para sua exclusão na ausência dos requisitos legais. Recurso desprovido. Liminar de exclusão do registro na plataforma "Serasa Limpa Nome" indeferida. A inclusão do nome do consumidor na plataforma "Serasa Limpa Nome" não configura negativação em cadastro restritivo de crédito, pois o acesso às informações é restrito ao próprio consumidor e ao credor, sem publicidade a terceiros, o que afasta a probabilidade do direito e inviabiliza a concessão de tutela de urgência para sua exclusão. Manutenção da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por IZAQUE IVO RODRIGUES , inconformado com a decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito nº 50054107520268210003, que move contra TELEFONICA BRASIL S.A., em trâmite perante o 1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada, abaixo transcrita ( evento 4, DESPADEC1 ): "Vistos. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de…
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