Processo 5135225-86.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5135225-86.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD AGRAVANTE : JURACI BORGES BRUM ADVOGADO(A) : MILIANE DE OLIVEIRA RUBIM (OAB RS093018) AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS MENSAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. I. DE ACORDO COM A REDAÇÃO DO ART. 300, CAPUT, DO CPC, PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA MOSTRA-SE NECESSÁRIA A PRESENÇA DOS SEGUINTES PRESSUPOSTOS: A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. II. NO CASO CONCRETO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. ACONTECE QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE OS DESCONTOS RELATIVOS AO EMPRÉSTIMO IMPUGNADO NA INICIAL VÊM SENDO REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AGRAVANTE DESDE SETEMBRO DE 2023, OU SEJA, MAIS DE UM ANO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, NÃO PODENDO SE FALAR EM URGÊNCIA DA MEDIDA. III. ADEMAIS, FOI APRESENTADO O CONTRATO CONTROVERTIDO, O QUAL TERIA SIDO ASSINADO DIGITALMENTE PELO AUTOR, ATRAVÉS DE BIOMETRIA FACIAL, INEXISTINDO, DA ANÁLISE ABSTRATA DA QUESTÃO, INDÍCIOS DE FRAUDE A JUSTIFICAR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IV. POR CONSEGUINTE, A PAR DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, VERIFICA-SE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA, DEVENDO SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Juraci Borges Brum interpôs o presente agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada contra Banco Daycoval S.A. , indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: I. Da desconstituição da sentença Ciente da desconstituição da sentença pelo egrégio Tribunal de Justiça e o deferimento da gratuidade de justiça ao demandante. II. Da tutela de urgência inicial Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos são cumulativos, e a ausência de um deles impede o deferimento da medida. Em uma análise inicial, as alegações da parte autora, pessoa idosa e beneficiária do INSS, aparentavam verossimilhança, especialmente diante da frequência de fraudes em contratações de empréstimos consignados. Contudo, a parte ré, em sua contestação, juntou documentação que, em uma análise de cognição sumária, própria deste momento processual, afasta a probabilidade do direito alegado pelo autor. A instituição financeira demonstrou que o contrato objeto da lide (nº XXX.XXX.XXX-XX/23) foi celebrado por meio digital, com assinatura eletrônica mediante biometria facial ( selfie ), conforme se observa no "Protocolo de Assinatura" e na imagem comparativa entre a foto do documento de identidade do autor e a selfie capturada no momento da contratação. Ademais, os documentos apresentados pelo réu indicam que a operação não foi um empréstimo simples, mas um refinanciamento de dívidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.