Processo 5135567-97.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5135567-97.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5135567-97.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATOR : Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ AGRAVANTE : LINDAMAR LEMOS DE GODOY ADVOGADO(A) : LINDAMAR LEMOS DE GODOY (OAB RS032727) AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO PATRIARCA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS MARTINS (OAB RS049390) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RENDA MENSAL SUPERIOR À MÉDIA NACIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O benefício da gratuidade da justiça destina-se àqueles que comprovam efetiva insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, conforme o art. 98 do Código de Processo Civil. A presunção de veracidade da alegação de necessidade, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada por elementos em contrário. 2.  No caso em tela, a documentação apresentada pela agravante revela rendimentos significativos, incompatíveis com a condição de hipossuficiência financeira que justificaria a concessão do benefício. 3. Aliado a isso, no processo executivo, a gratuidade da justiça não afasta, de modo automático, a responsabilidade do executado pelas despesas necessárias à satisfação do crédito, por força do princípio da responsabilidade patrimonial e do custeio da execução, admitindo-se a benesse apenas em sede de embargos, sem prejuízo da obrigação de arcar com os encargos executivos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.  DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LINDAMAR LEMOS DE GODOY contra a decisão ( 152.1 ) proferida nos autos da execução de título extrajudicial movida em desfavor da agravante pelo  CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PATRIARCA , nos seguintes termos: Vistos. A documentação acostada aos autos (fls.07-8 do  evento 150, OUT2 ) demonstra que o executado não preenche os requisitos necessários para ser agraciado com a Gratuidade Judiciária, razão pela qual indefiro o benefício postulado. Do ofício juntado no  evento 149, OFIC3 , dê-se vista às partes. Eventual insurgência acerca da presente decisão deverá se dar por meio de competente recurso à Instância Superior. Cumpra-se a parte final da sentença (... a reabertura da fase, garantindo-se a regular intimação do cônjuge e do coproprietário, nos termos da decisão proferida no  evento 94, DESPADEC1 . ). Intimem-se. Dil.legais. Em suas razões, a agravante sustentou ser a responsável financeira por sua neta, arcando com elevadas despesas escolares. Afirmou que, após a dedução de impostos e despesas essenciais, sua renda não permite o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Pontuou que sua situação financeira foi agravada em razão da enchente ocorrida em maio de 2024 em Canoas/RS, cidade onde reside, circunstância que a impediu de exercer sua atividade profissional autônoma e a forçou a utilizar todas as suas economias para subsistência. Por fim, postulou o provimento do recurso para reformar a decisão e deferir-lhe a gratuidade da justiça ( 1.1 ). É o relatório.    Considerando o objeto recursal, é cabível o julgamento de forma monocrática, nos termos do art. 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, art. 206, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal e Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça. Como é sabido, o benefício da gratuidade judiciária é destinado àqueles que, efetivamente, demonstram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados