Processo 5135630-25.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5135630-25.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação RELATOR : Desembargador NEWTON FABRÍCIO AGRAVANTE : JOAO BATISTA OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Elvio Henriqson (OAB RS025913) AGRAVANTE : ROZANA DA ROSA SILVA ADVOGADO(A) : Elvio Henriqson (OAB RS025913) AGRAVADO : BEATRIS MARIA FLACH ADVOGADO(A) : LUÍS FERNANDO LIOTTE DOS REIS (OAB RS068512) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA CNIB. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) DESTINA-SE À COMUNICAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS NÃO INDIVIDUALIZADOS, NÃO SENDO UM PORTAL PARA PESQUISA DE PATRIMÔNIO DO USUÁRIO CADASTRADO, CONFORME ESTABELECE O ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ. POR SER UMA FERRAMENTA QUE ATINGE O PATRIMÔNIO INDISTINTO DA PARTE DEVEDORA, O CNIB DEVE SER MANEJADO DE MANEIRA EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIA, QUANDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE PRAXE EXTRAJUDICIAIS NA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. O JUDICIÁRIO DISPÕE DE DIVERSOS SISTEMAS E ÓRGÃOS MENOS GRAVOSOS À PARTE, COM A MESMA FINALIDADE DE CONSULTA DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DO DEVEDOR EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. A UTILIZAÇÃO DO CNIB É ADMISSÍVEL SOMENTE QUANDO EXAURIDOS OS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS, ANTE A SUA SUBSIDIARIEDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO CASO CONCRETO, EMBORA AS PESQUISAS AOS SISTEMAS BACENJUD E INFOJUD TENHAM RESTADO INFRUTÍFERAS, NÃO HÁ INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSANA DA ROSA SILVA E OUTRO contra a decisão proferida no processo de execução de título extrajudicial ajuizada por A G COUTO E OUTROS, que indeferiu o pedido de consulta ao sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Em suas razões recursais, a parte recorrente alega que não foram encontrados bens passíveis de penhora. Refereque o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, confere ao juiz o poder-dever de adotar todas as medidas para a efetividade da execução. Afirma que a exigência de prévia pesquisa extrajudicial impõe um ônus excessivo ao credor e privilegia o devedor. Sustenta que os sistemas conveniados ao Judiciário, como o CNIB, são ferramentas essenciais à celeridade e eficácia da prestação jurisdicional. Destaca que a jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, dispensa o esgotamento de diligências extrajudiciais para a utilização de tais sistemas. Pondera que o CNIB é um instrumento legítimo e eficaz na busca por patrimônio, cuja utilização visa a garantir a efetividade da execução. Requer, ao final, a reforma da decisão para que seja autorizada a imediata consulta via CNIB. Sem contrarrazões. É o relatório. Como é sabido, o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB fora criado para dar maior efetividade e celeridade à tramitação processual, bem como para proporcionar maior segurança jurídica aos negócios imobiliários de relações de compra e venda e financiamentos de outros bens. O Provimento nº 39/2014 do CNJ estabelece que o CNIB terá por finalidade a divulgação aos credores das ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário, bem como direitos móveis indistintos dos usuários nela cadastrados. É o que se extrai do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.