Processo 5135878-60.2025.4.02.5101
TRF2 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO PENAL Nº 5135878-60.2025.4.02.5101/RJ RÉU : CLAUDIO JOSE SILVEIRA LOPES ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA FARIA (OAB RJ170872) ADVOGADO(A) : CESAR ARANGO LOBATO (OAB RJ187518) ADVOGADO(A) : THAÍS DE VASCONCELLOS COSTA (OAB RJ197845) DESPACHO/DECISÃO Praticamente desde o início do inquérito policial vinculado, CLÁUDIO constituiu defesa ( processo 5077316-29.2023.4.02.5101/RJ, evento 4, PROC1 ), a qual continuou atuando após o oferecimento de denúncia, conforme se vê nestes autos, por exemplo, no E 113.1 . No E 123.1 , o Juízo devolveu o prazo de oferecimento de resposta à acusação à defesa. Como a defesa formulou requerimentos, o Juízo tornou a devolver o prazo no E 156.1 . No E 169.1 , ao invés de oferecer a peça de resposta à acusação, os advogados constituídos apresentaram simples termo de renúncia. Decerto, os quatro signatários da peça conhecem o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal: "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante , a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.' Os artigos 5º e 34, XI, do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94) tratam do tema no mesmo sentido: Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. (...) § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo." Art. 34. Constitui infração disciplinar: (...) XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia; Também vale transcrever o artigo 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015): Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, Art. 5º, § 3º). § 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros. § 2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse. A Lei impõe, em casos de renúncia, termo e condição: (i) é preciso comprovar perante o Juízo a comunicação da renúncia ao cliente; e (ii) após a comprovação, a renúncia não é eficaz antes do decurso de outros 10 dias. Como não houve sequer a prova da comunicação, o termo de renúncia do E 169.1 é inteiramente ineficaz. É de se destacar que, no caso de apresentação da prova de comunicação da renúncia, ainda assim existiria a praticar ato que se presume necessário para evitar prejuízo aos interesses do constituído, qual seja o oferecimento da resposta à acusação. O prazo judicialmente concedido à defesa de CLÁUDIO continua a correr até o dia 21/08/2026, conforme registro no E164. Paralelamente a isso, é de se anotar que a CLÁUDIO foi imposta a cautelar de comparecimento mensal em Juízo, bem como a de comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço. Contudo, nos comparecimentos que fez em Juízo, declarou endereço em lugar no qual " funciona a empresa Rio Vector Engenharia ", na qual o réu não trabalha, de acordo com diligência feita pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.