Processo 5135884-67.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5135884-67.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : Juiz Federal ODILON ROMANO NETO RECORRENTE : GLEICE KELLY MAGALHÃES DE MATOS MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA O PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDPST). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. SERVIDOR NOVO, SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE, CUJA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA REPERCUTIRÁ NA APURAÇÃO DA APOSENTADORIA PELA MÉDIA ARITMÉTICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES. ENTENDIMENTO DA TNU RELATIVO À GACEN (TEMA 339) QUE É EXTENSÍVEL À GDPST APENAS NO QUE SE REFERE AO DIREITO À NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENICÁRIA SOBRE A PARCELA DA GRATIFICAÇÃO QUE NÃO É INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, COMO DECIDIDO PELO STF NO TEMA 163/RG, O QUE É INAPLICÁVEL AOS SERVIDORES NOVOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) não incorporável à aposentadoria, formulado por servidor público sem direito à integralidade e à paridade, submetido ao regime de aposentadoria calculada a partir da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se deve incidir contribuição previdenciária do servidor ativo, sem direito à integralidade e à paridade, para o Plano de Seguridade Social (PSS) sobre eventual parcela da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) que não seria incorporável aos proventos de aposentadoria. III. Razões de decidir A incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) sobre a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) repercutirá nos proventos da aposentadoria de servidores públicos novos, sem direito à integralidade e à paridade. Para esses servidores, os proventos de aposentadoria são calculados com base na média aritmética das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias, em conformidade com o art. 5º-E, §2º da Lei nº 11.355/2006 e a Lei nº 10.887/2004. Portanto, a exclusão da contribuição se mostra inviável, já que somente o que é considerado para a base de cálculo da contribuição previdenciária repercutirá para a aposentadoria. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao analisar o PEDILEF nº 1003780-15.2018.4.01.3304/BA, equiparou a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) à Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), no âmbito do Tema Representativo de Controvérsia 339, apenas no que se refere à não incidência da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) sobre a parcela não incorporável da gratificação, à luz do Tema 163/RG do STF. O caso que deu origem ao precedente envolvia servidor com direito à integralidade e à paridade, sendo, portanto, distinto da hipótese ora em debate. A TNU não estendeu a isenção da contribuição sobre a parcela incorporável da GDPST com fundamento no art. 4º, §1º, VII, da Lei nº 10.887/2004, pois, diferentemente da GACEN, a GDPST não possui natureza de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.