Processo 5136210-55.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5136210-55.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : NORLAI ALVES AZEVEDO ADVOGADO(A) : MAURICIO RODRIGUES DA LUZ (OAB RS091844) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RENDA BRUTA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a renda da agravante supera o parâmetro de cinco salários-mínimos adotado pelo TJRS. A agravante sustenta que o superendividamento e os descontos de empréstimos consignados comprometem sua renda líquida, inviabilizando o pagamento das despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se o endividamento e o comprometimento da renda com empréstimos justificam a concessão da gratuidade da justiça à agravante, cuja renda bruta supera o parâmetro de cinco salários-mínimos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e cede quando os elementos dos autos evidenciam capacidade financeira incompatível com o benefício, conforme o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 2. A agravante aufere renda bruta mensal de R$ 31.391,69, valor substancialmente superior ao parâmetro de cinco salários-mínimos adotado pelo Tribunal, o que constitui forte indicativo de capacidade financeira. 3. Os extratos bancários revelam padrão de gastos e movimentação financeira incompatíveis com a alegada hipossuficiência, incluindo despesas expressivas em vestuário e supermercados, além de aplicações em poupança. 4. O comprometimento da renda com empréstimos não configura situação excepcional apta a justificar a concessão do benefício. 5. A existência de benefício do INSS não declarado nas razões recursais fragiliza a tese de insuficiência de recursos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça mantida. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural cede diante de elementos que demonstrem renda elevada e padrão de vida incompatíveis com a gratuidade da justiça, não sendo suficiente, para afastar tal conclusão, a existência de endividamento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53876253020258217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 04-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53850833920258217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 19-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50390087820268217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 23-04-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por NORLAI ALVES AZEVEDO , devidamente qualificada nos autos da ação nº 5011484-88.2026.8.21.0022, insurgindo-se contra a decisão que indeferiu a gratuidade judiciária, nos seguintes termos ( evento 3, DESPADEC1 ): Considerando o rendimento percebido pelo autor, que ultrapassa o parâmetro utilizado pelo TJRS para o deferimento do benefício da AJG (5 salários-mínimos nacionais) e o salário recebido pelo brasileiro médio, entendo que não se encontra configurada a alegada hipossuficiência financeira da parte, razão pela qual INDEFIRO o benefício da gratuidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.