Processo 5136217-72.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5136217-72.2026.8.09.0051 Promovente(s): Deividy Teixeira Martins Promovido(s): Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por DEIVIDY TEIXEIRA MARTINS em face do SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE; Narrou o autor que é beneficiário do plano de saúde IPASGO, na modalidade coparticipativa, categoria "IPASGO Saúde Especial", com adesão em 01/11/2016 e mensalidade atual de R$ 193,34. Seu filho menor, Davi Rodrigues Teixeira, nascido em 03/10/2015, figura como dependente do plano e apresenta quadro neuropsiquiátrico complexo, diagnosticado com Transtorno de Ansiedade (CID F41), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH (CID F90) e Transtorno Específico do Desenvolvimento da Fala e Linguagem (CID F80), conforme laudos médicos acostados. Em razão do quadro clínico, foi prescrito tratamento multidisciplinar contínuo, com frequência mínima semanal, compreendendo Terapia Cognitivo-Comportamental (2x/semana), Fonoaudiologia (2x/semana), Psicopedagogia (2x/semana), Natação (1x/semana) e acompanhamento nutricional (1x/semana). Sustentou o autor que, a despeito da necessidade permanente do tratamento do dependente, o IPASGO vem impondo cobranças a título de coparticipação em valores exorbitantes, muito superiores à própria mensalidade do plano, criando barreira econômica à continuidade terapêutica. A desproporção é evidenciada pelo quadro comparativo apresentado na inicial, que demonstra relações de 3,01x a 18,49x entre os valores de coparticipação e a mensalidade, no período de julho de 2025 a janeiro de 2026, totalizando débitos de R$ 4.665,18 somente no mês de janeiro de 2026. Afirmou que buscou solução administrativa sem êxito, tendo a ré reiterado a regularidade das cobranças sem apresentar mecanismo de limitação. Requereu, em tutela de urgência, a limitação das coparticipações mensais ao equivalente a uma mensalidade do plano, a abstenção de débitos automáticos e medidas restritivas acima desse teto, além da concessão da gratuidade da justiça. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela, declaração de abusividade das cobranças excessivas, restituição dos valores pagos a maior com correção monetária e juros legais, apresentação dos extratos dos últimos cinco anos e condenação da ré em custas e honorários advocatícios. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Decisão proferida no evento nº 08, foi recebida a petição inicial. No evento nº 13, foi deferida a gratuidade da justiça ao autor, com fundamento no art. 98 do CPC, e concedida tutela de urgência pela Juíza de Direito em Respondência Lívia Vaz da Silva (17/03/2026) para: (i) suspender a cobrança de coparticipação nas terapias do dependente; (ii) determinar que a ré custeie o tratamento nos moldes prescritos pelo médico assistente; e (iii) abster-se de débitos automáticos ou suspensão de atendimentos acima do teto fixado, sob pena de multa diária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.