Processo 5136336-08.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5136336-08.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promoção / Ascensão RELATOR : Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI AGRAVANTE : ANA VIVINA FAISTAUER ADVOGADO(A) : denise ballardin (OAB RS047784) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACORDO HOMOLOGADO. VINCULAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto à decisão que desacolheu embargos de declaração e manteve o arquivamento do cumprimento de sentença de ações coletivas, fundamentando-se em acordo homologado judicialmente que estabeleceu fluxo específico para pagamento dos créditos reconhecidos, vinculando todos os beneficiários do título executivo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de prosseguimento de cumprimento individual de sentença coletiva sem a prévia apresentação de cálculo pelo devedor; (ii) a vinculação da parte agravante ao acordo coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: O acordo homologado judicialmente na ação coletiva estabeleceu um procedimento ordenado para pagamento dos beneficiários, com apresentação mensal pelo Estado de memória de cálculo de no mínimo 150 beneficiários, observada a ordem alfabética inversa. A atuação do sindicato como substituto processual deixa de se exaurir com o trânsito em julgado da fase de conhecimento, projetando-se para a fase executiva e legitimando a entidade a negociar os meios mais eficazes para a concretização do direito reconhecido. O acordo firmado disciplina o procedimento para a satisfação do crédito objeto da ação coletiva, estabelecendo cronograma e critério objetivo de ordenamento. A homologação judicial confere ao acordo força vinculante para todos os substituídos processualmente na ação de conhecimento. O princípio da isonomia seria violado se cada beneficiário pudesse iniciar execução individual fora da ordem estabelecida, criando uma injusta "corrida ao protocolo" em detrimento do critério objetivo e verificável fixado no acordo. A centralização procedimental prestigia o princípio da eficiência, evitando a multiplicação de cumprimentos individuais com cálculos particulares, que exigiriam análise pormenorizada e impugnações individualizadas pelo Estado. A manutenção de um fluxo único e centralizado de pagamentos protege a segurança jurídica e o erário, mitigando o risco de pagamentos em duplicidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O acordo homologado em ação coletiva vincula todos os substituídos, estabelecendo procedimento ordenado para pagamento, de modo que a execução individual fora desse fluxo deixa de guardar observância ao princípio da isonomia. ___________ Dispositivos relevantes relacionados: CPC, art. 515, inc. II; CF/1988, art. 8º, inc. III. Jurisprudência relevante relacionada: STJ , AgInt no AREsp n. 2.733.875/AL, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53510043420258217000, Quarta Câmara Cível, Rel. Francesco Conti, j. 27-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Ana Vivina Faistauer interpõe agravo de instrumento em relação à decisão proferida no cumprimento de sentença de ações coletivas proposto de encontro ao Estado do Rio Grande do Sul, a qual desacolheu os embargos de declaração opostos e, por consequência, manteve a determinação anterior de arquivamento do feito. A decisão de origem fundamentou-se na…
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