Processo 5136342-15.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5136342-15.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5136342-15.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI AGRAVANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) AGRAVADO : MELISSA SCHUCHMAN ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL CORDEIRO MONTEIRO (OAB RS127976) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, sob o fundamento de inobservância dos requisitos previstos no art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de prosseguimento da impugnação ao cumprimento de sentença que alega excesso de execução sem a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, limitando-se o impugnante a indicar o valor que entende correto. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 525, § 4º, do CPC estabelece dois deveres processuais cumulativos a cargo do executado que alega excesso de execução: indicar o montante que entende devido e instruir a insurgência com demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. 2. No caso concreto, o agravante apresentou impugnação fundada exclusivamente em excesso de execução, limitando-se a indicar um valor final que reputava correto, sem apresentar a correspondente planilha de cálculo ou qualquer demonstrativo atualizado que indique a origem dos valores. 3. A ausência de demonstrativo de cálculo atrai a sanção processual prevista no art. 525, § 5º, do CPC, que determina a rejeição liminar da impugnação quando o excesso de execução for seu único fundamento. 4. Não procede a alegação de que o demonstrativo seria dispensável em razão da singeleza da controvérsia, pois a lei não condiciona a exigibilidade do demonstrativo à maior ou menor complexidade do cálculo. 5. A exigência legal revela clara opção do legislador por um modelo de cooperação processual qualificada no âmbito da execução, impondo ao executado o ônus de demonstrar, com rigor mínimo e transparência aritmética, em que consiste exatamente o alegado excesso. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido.   ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 525, §§ 4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50026443420228210021, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 01-09-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51934142820248217000, Rel. João Barcelos de Souza Junior, j. 30-10-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sant'Ana do Livramento, nos autos do cumprimento de sentença, que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela ora agravante. Eis os termos da decisão agravada ( evento 29, DOC1 ): (...) A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio de defesa do executado na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 525 do Código de Processo Civil. Dentre as matérias passíveis de alegação, o inciso V do § 1º do referido artigo permite arguir  "excesso de execução ou cumulação indevida de execuções" . Nesse cenário, a redação do § 4º do art. 525 do CPC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados