Processo 5136354-29.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5136354-29.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5136354-29.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATORA : Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS AGRAVANTE : VIVIANE FONSECA JUSTIN - ME ADVOGADO(A) : ALLISON SUPPI LONGARAY (OAB RS125619) ADVOGADO(A) : SILVANA REGINA ZANATTA HENSEL ARAUJO (OAB RS122249) AGRAVADO : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : JACO RAFAEL FANK (OAB RS099210) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. NATUREZA ALIMENTAR NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:  AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE E INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD, NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO PELO CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA. A AGRAVANTE ALEGOU QUE OS VALORES BLOQUEADOS TÊM NATUREZA ALIMENTAR, DECORRENTES DE PRO-LABORE PAGO PELOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PRESTADOS, E QUE A PENHORA COMPROMETE O MÍNIMO EXISTENCIAL DE SUA FAMÍLIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR. III. RAZÕES DE DECIDIR:  1. A AGRAVANTE NÃO COMPROVOU QUE OS VALORES BLOQUEADOS POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR, POIS NÃO APRESENTOU EXTRATOS BANCÁRIOS CONTEMPORÂNEOS AO BLOQUEIO QUE PERMITISSEM VERIFICAR A ORIGEM DOS VALORES COMO REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO;  2. A PROTEÇÃO LEGAL DA IMPENHORABILIDADE NÃO É AUTOMÁTICA E DEVE SER COMPROVADA POR QUEM A ALEGA, SENDO INSUFICIENTE A DEMONSTRAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR EM MOMENTO ANTERIOR AO BLOQUEIO;  3. A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE ESCLAREÇA A ORIGEM DOS VALORES BLOQUEADOS NAS CONTAS DO MERCADO PAGO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL IMPEDE O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE;  4. O ÔNUS DE DEMONSTRAR A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES INCUMBE AO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ART. 854, § 3º, I, DO CPC, E NÃO FOI CUMPRIDO PELA AGRAVANTE; 5 . A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE NÃO PROSPERA, POIS O BLOQUEIO VIA SISBAJUD FOI O ÚNICO MEIO EFICAZ DISPONÍVEL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, APÓS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO  MONOCRÁTICA . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  VIVIANE FONSECA JUSTIN - ME contra decisão que, nos autos da " AÇÃO MONITORIA " proposta por CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA, que rejeitou " a exceção de  impenhorabilidade  oposta e indefiro o pedido de liberação de valores " ( evento 77, DESPADEC1 ). A parte agravante alegou que:  (1)  os valores bloqueados via SISBAJUD têm natureza alimentar, pois decorrem de pro labore pago à agravante pelos serviços de construção civil prestados;  (2)  há cadeia documental completa comprovando a origem dos valores, envolvendo a tomadora Baliza Empreendimentos, a intermediária MV Construções e a agravante;  (3)  não há origens distintas nos valores constritos, pois todas as contas pertencem à mesma pessoa natural e são alimentadas pela mesma verba;  (4)  a penhora recaiu sobre a totalidade dos recursos da agravante, comprometendo o mínimo existencial dela e de sua família. Com base em tais alegações, requereu " A) Seja recebido o presente agravo em efeito suspensivo, com deferimento da tutela de urgência pelo Relato (art. 932, II, do CPC) para a imediata determinação de desbloqueio dos valores constritos enquanto pendente o julgamento do recurso, porquanto comprometem diretamente a subsistência de toda a família…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados