Processo 5136439-39.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5136439-39.2025.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) APELADO : TERESA DE JESUS RIBEIRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. contra sentença proferida pelo Dr. Arlei Wiclif Leal da Silva, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anchieta, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Na origem, cuida-se de " ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c restituição de valores e indenização por danos morais" na qual a parte autora alegou ter identificado descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Diante disso, requereu a declaração de nulidade dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A parte dispositiva da sentença foi redigida nos seguintes termos: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TERESA DE JESUS RIBEIRO DA SILVA [Click e arraste para mover] em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR inexistente os contratos de n. 613793836, n. 611832984 e n. 599619259 e, por consequência, os respectivos débitos em nome da autora; 2. CONDENAR o réu a restituir à autora os valores que foram indevidamente descontados de seu benefício previdenciário referentes ao contrato acima. Os descontos efetuados até 30/03/2021 deverão ser devolvidos na forma simples e os descontos posteriores deverão ser restituídos na forma dobrada. O valor será apurado por mero cálculo aritmético, na forma do art. 509, § 2°, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária e juros com as observações a seguir: a) sobre o valor a ser restituído incidem correção monetária e juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ), que corresponde à data de cada desconto indevido; b) a devolução a título de compensação deverá observar a correção monetária a contar da data do recebimento, consoante os indíces abaixo mencionados. Não incidirão juros de mora, pois não há mora da autora; c) até 29/08/2024, a correção monetária dá-se pelo índice INPC, em atenção ao provimento CGJ n. 13/95 e os juros de mora devem ser de 1% ao mês (CC, art. 406, na redação originária e CTN, art. 161, § 1º); d) de 30/08/2024 até a data do pagamento, o valor será corrigido com base no índice IPCA-IBGE, conforme art. 389, parágrafo único, do CC/02 e os juros de mora devem corresponder à taxa referencial SELIC com dedução do índice de atualização monetária (CC, art. 406, caput e § 1º). DEFIRO, desde já, a compensação (art. 368 do CC) entre os valores devidos pelo requerido com aquele depositado na conta da autora, a serem corrigidos na forma acima exposta. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que cancele definitivamente os descontos relativos ao referido empréstimo. Considerando a sucumbência mínima da autora, CONDENO o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2° e do art. 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.