Processo 5136509-14.2025.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5136509-14.2025.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5136509-14.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI APELANTE : MARISA HELENA RONCATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas por autor e réu contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contratos de empréstimo consignado, declarando abusivos os juros remuneratórios de um dos contratos e condenando a instituição financeira à repetição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso do réu, a questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada, superior à taxa média divulgada pelo Banco Central, configura abusividade apta a ensejar a revisão contratual. 2. O recurso da autora trata da série da taxa média do Bacen a ser aplicada, consectários legais da repetição do indébito e distribuição dos ônus da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios superior à taxa média divulgada pelo Banco Central, por si só, não caracteriza abusividade nem desvantagem exagerada ao consumidor. 2. A revisão dos juros remuneratórios exige demonstração cabal da abusividade, considerando as peculiaridades do caso concreto, como custo de captação, perfil de risco do tomador e spread da operação, não bastando o simples cotejo com a taxa média do Banco Central. 3. A inversão do ônus da prova prevista no CDC não exime o consumidor de comprovar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do direito postulado, ônus do qual a autora não se desincumbiu. 4. As taxas pactuadas constam expressamente dos contratos, cumprindo o dever de informação e a boa-fé objetiva, sem que a autora tenha demonstrado circunstâncias concretas aptas a justificar a revisão contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Sentença de procedência parcial reformada, com julgamento de improcedência da ação revisional. 2. Honorários advocatícios majorados, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à autora. 3. Recurso do réu provido. Recurso da autora prejudicado. Tese de julgamento: 1. A abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários não se configura pelo simples fato de a taxa pactuada superar a taxa média divulgada pelo Banco Central, sendo necessária a demonstração cabal, com base nas peculiaridades do caso concreto, de desvantagem exagerada ao consumidor. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, inc. VIII e 51, § 1º; CPC/2015, arts. 85, § 11 e 373, inc. I; Lei 4.595/1964, art. 4º, inc. IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp 2.009.614/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.09.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.007.281/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12.09.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.608.832/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02.09.2024; TJRS, Apelação Cível n. 50038506920248210003, Décima Oitava Câmara Cível, Rel. Leandro Raul Klippel, j. 21.02.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de recursos de apelação interpostos por autor…

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