Processo 5136707-69.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5136707-69.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5136707-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar RELATORA : Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ AGRAVANTE : CIRCULO OPERARIO CAXIENSE ADVOGADO(A) : CAMILA MIRANDA DE LIMA (OAB RS094174) ADVOGADO(A) : RAQUEL ANDARA PEREIRA (OAB RS107975) ADVOGADO(A) : DANIELA COLOMBO (OAB RS126057) ADVOGADO(A) : BRUNA DE CAMARGO (OAB RS132292) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA KICH (OAB RS084695) AGRAVADO : ANA SALETE RECH ADVOGADO(A) : ANDY PORTELLA BATTEZINI (OAB RS091889) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando que o plano de saúde autorize e custeie cirurgia de reconstrução total da articulação temporomandibular com prótese customizada. A parte ré alega ilegitimidade passiva, afirmando que a relação contratual é com outra empresa e que não tem ingerência sobre a autorização de procedimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do agravo de instrumento que versa sobre matéria de ilegitimidade passiva não apreciada pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A matéria relativa à ilegitimidade passiva não foi objeto de análise pelo juízo de primeiro grau na decisão agravada, que se limitou a apreciar os requisitos para a concessão da tutela de urgência. 2. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de que não é possível a apreciação, em sede de agravo de instrumento, de matéria que não foi objeto de análise pelo juízo de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ainda que a ilegitimidade passiva seja matéria de ordem pública, sua análise por este Tribunal, sem prévia manifestação do juízo de primeiro grau, configuraria a vedada supressão de instância, devendo a questão ser primeiramente submetida ao juízo de origem. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inc. III. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52368544020258217000, Segunda Câmara Cível, Rel. Ricardo Torres Hermann, j. 17-12-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA 1) Relatório Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte ré, CIRCULO OPERARIO CAXIENSE, contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na ação ajuizada por  ANA SALETE RECH . Segue transcrição da decisão recorrida: Recebo a inicial. Defiro a AJG em favor da autora. Trata-se de ação de cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a autora  Ana Salete Rech  postula a condenação do plano de saúde réu a autorizar e custear a realização de cirurgia de reconstrução total da articulação temporomandibular (ATM) com prótese customizada, bem como o fornecimento dos materiais necessários ao ato cirúrgico e o serviço de monitorização neurofisiológica intraoperatória. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, verifico que atendidos os requisitos legais inerentes à antecipação de tutela pretendida. A documentação médica acostada aos autos é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados