Processo 5136826-88.2026.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5136826-88.2026.4.03.9999 RELATOR: ERIK FREDERICO GRAMSTRUP APELANTE: ELITA VITOR ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAELA MIYASAKI - SP286313-N ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES - SP294516-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ELITA VITOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em ação objetivando o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária ou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente (art. 201, inciso I, da Constituição Federal). A r. sentença de ID 361299057 julgou parcialmente procedente o pedido da autora para condenar o INSS ao pagamento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), devido desde o dia 07/08/2025 (DIB), até 06 (seis) meses contados da data de protocolo do laudo pericial (08/08/2025). Determinou que sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021). Em razão da sucumbência mínima da autora, a parte requerida foi condenada a arcar com as despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais, que, com fundamento no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, restou fixada em 10% sobre o valor da condenação, limitando-se às parcelas já vencidas até a presente data (Súmula 111 do STJ). Em razões recursais de ID 361299077, a postulante requer a reforma da sentença, alegando, em suma, que a data do início do benefício deve ser fixada desde a data da cessação indevida do benefício, ou seja, em 25/05/2025, e não da data da perícia (07/08/2025). Alega que o fato do perito afirmar não ser possível determinar a data do início da incapacidade, não impede a conceção do benefício desde a DIB requerida, pois há nos autos elementos médicos datados que demonstram que a postulante estava incapacitada pela mesma doença do benefício cessado. Requer a fixação da DIB em 25/05/2025. Sem contrarrazões e devidamente processado o recurso, foram os autos remetidos a este Tribunal Regional Federal. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. Estabelece o artigo 932, incisos II, IV e V, do CPC que: “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.