Processo 5136859-20.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5136859-20.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : ELIZE FATIMA BALDISSERA PERTUZZATTI (Pais) ADVOGADO(A) : CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472) ADVOGADO(A) : GREICE TERESINHA MULLER (OAB RS108888) AGRAVANTE : MARIA CLARA BALDISSERA PERTUZZATTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472) ADVOGADO(A) : GREICE TERESINHA MULLER (OAB RS108888) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO NA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS EVIDENCIADA. AUSENTES REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA CLARA BALDISSERA PERTUZZATTI , menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora, ELIZE FÁTIMA BALDISSERA PERTUZZATTI, contra a decisão proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais que movem em face de ELISANGELA BORGES GARCIA LTDA., a qual indeferiu o benefício da gratuidade da justiça postulado pelas autoras. Abaixo, transcrevo a decisão agravada ( evento 41, DESPADEC1 ): Vistos. Denego o benefício da gratuidade à parte autora, porquanto possui valores significativos em aplicações bancárias (Evento 10-OUT3), circunstância incompatível com a indigitada carência de recursos financeiros e que evidencia capacidade econômica suficiente para pagamento das despesas processuais. Intime-se, pois, para promover o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Diligências. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), as agravantes sustentam, a necessidade da reforma da decisão. Alegam que a decisão recorrida afronta o disposto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, porquanto substitui a análise da capacidade de pagamento atual por uma mera leitura estática do patrimônio declarado, sem considerar a ausência de liquidez imediata. Defendem que a declaração de insuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, a qual somente poderia ser afastada por prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreria no caso. Mencionam que a renda tributável anual da representante legal é de R$ 58.345,23, valor que não seria suficiente para afastar a necessidade do benefício. Argumentam que a existência de patrimônio modesto, composto por veículo e pequenas aplicações financeiras, não é sinônimo de capacidade para arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento familiar. Salientam a condição de vulnerabilidade de uma das autoras, menor incapaz, o que exigiria maior cautela na análise do pleito. Requerem a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça. O Ministério Público apresentou parecer. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 932, V e VIII, do CPC, e 206, XXXVI, do Regimento Interno do TJRS, passo a proferir decisão de forma monocrática. No caso em apreço, a decisão agravada, de forma sucinta, mas fundamentada, indeferiu o pedido com base na existência de "valores significativos em aplicações bancárias", o que evidenciaria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.